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Os números são atualizados diariamente.
Ao realizar o levantamento das necessidades de desenvolvimento de seus servidores, o órgão federal identifica qual ação de desenvolvimento é necessária para suprir uma determinada necessidade. A ação de desenvolvimento pode ser um curso e, considerando o quantitativo de servidores que necessitam se desenvolver, é possível contratar a oferta de uma turma fechada (exclusiva) para atender esses servidores.
Nesse sentido, a Enap oferece turmas exclusivas para cursos de curta duração que fazem parte do catálogo da escola. São vagas reservadas para alunos previamente indicados pelo órgão demandante para atender uma necessidade de desenvolvimento específica. A solicitação de turmas exclusivas é realizada por meio de formulário específico disponível no sítio da Escola no qual o demandante informará o curso que tem interesse e a quantidade de turmas necessárias.
Para avaliar a quantidade de turmas, o órgão demandante deverá considerar a expectativa de desenvolvimento de 30 servidores por turma. Esse serviço permite que o demandante obtenha uma proposta de valor para a realização de uma turma exclusiva de um determinado curso para o desenvolvimento de seus servidores.
Órgãos e entidades públicos federais.
O órgão demandante solicita os cursos e a quantidade de turmas exclusivas.
Após a solicitação, a Enap fará a análise de capacidade de atendimento da demanda.
Se for possível o atendimento total ou parcial, o órgão demandante receberá uma proposta contendo os valores e orientações gerais acerca da execução das turmas exclusivas.
No caso da Enap não ter condições de atender a solicitação, o órgão demandante receberá a informação da impossibilidade de atendimento da demanda.
Canais de prestação
Acessar Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Diretoria de Desenvolvimento Profissional
E-mail: ddpro@enap.gov.br
Endereço:
Asa Sul
SPO Área Especial 2-A
CEP 70.610-900
Brasília/DF
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.