O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A realização de obras públicas ou particulares localizadas sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), dependerá de Parecer da Autoridade Marítima (AM) emitido pelas Capitanias, Delegacias e Agências. O que não eximirá o interessado de cumprir também obrigações administrativas e legais perante outros Órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão.
O interessado na execução de obras em AJB poderá agendar uma reunião prévia com a CP/DL/AG responsável pela jurisdição da obra pretendida, a fim de sanar dúvidas e obter esclarecimentos adicionais sobre o procedimento a ser cumprido, antes de protocolar a documentação exigida na norma de referência.
Os despachos emitidos pela Autoridade Marítima (AM) com “Parecer Favorável” terão validade de quatro anos. Exceto para a realização de atividades de dragagens, cuja validade será determinada pela Capitania responsável pela área de jurisdição em que será realizada a dragagem.
O Parecer emitido pela AM poderá ser renovado pela organização militar que emitiu o parecer inicial, mediante apresentação de novo requerimento, sem a necessidade de apresentação de toda a documentação, nos casos em que não houver qualquer alteração no projeto inicialmente aprovado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão que possua interesse em executar obras em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
É fundamental consultar a norma de referência para verificação completa dos procedimentos necessários: NORMAM-303 - Normas da Autoridade Marítima para obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar a Norma de referência correspondente
Consultar as Normas da Autoridade Marítima para entender procedimentos e requisitos para o serviço requerido.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Agendar serviço pelo agendamento eletrônico ou presencial
Já disponível em cerca de 50 Capitanias, Delegacias e Agências distribuídas no território nacional. Verifique no Mapa Sensitivo se a Organização Militar mais próxima de sua residência já disponibiliza o agendamento do serviço na internet, que será realizado por meio da Plataforma de Serviços Digitais da Marinha, que está em constante evolução para facilitar a oferta de serviços aos cidadãos.
Canais de prestação
Web :Plataforma de Serviços Digitais da Marinha
O usuário poderá pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio de PIX ou Cartão de Crédito, para imediatamente o sistema permitir a realização do agendamento do atendimento, a partir do número da GRU paga.
Web :A plataforma também permite a emissão da GRU na forma de um boleto do Banco do Brasil, para ser paga posteriormente: Emissão de GRU
Caso o cidadão opte por pagar a GRU por meio do boleto do Banco do Brasil, antes do comparecimento, deverá aguardar até três dias úteis para ocorrer a compensação bancária, e obter o comprovante de pagamento.
Presencial :O atendimento presencial está disponível para os cidadãos que preferirem ou precisarem, assim como para as Organizações Militares que ainda não implantaram o módulo de agendamento da Plataforma de Serviços Digitais da Marinha.
Verifique no Mapa Sensitivo a Organização Militar mais próxima de sua residência.
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Custos
OBRA - VISTORIA-
ANÁLISE DO PROCESSO E EMISSÃO DE PARECER (OBRAS, DRAGAGENS, PESQUISA, LAVRA DE MINERAIS E AQUICULTURA)R$ 181,00
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REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO NO LOCAL DA OBRA EM AJB (OBRAS, DRAGAGENS, PESQUISA, LAVRA DE MINERAIS E AQUICULTURA)R$ 242,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar o andamento do processo
Independente do cidadão ter agendamento o atendimento por meio da Internet ou ter sido atendido diretamente de forma presencial, a fim de evitar despesas com deslocamentos apenas para verificar o andamento do processo e para proporcionar celeridade na entrega dos documentos.
Canais de prestação
Web :- todos receberão uma chave de acesso para consultar o andamento do processo por meio da internet; e
- os cidadãos que cadastrarem o endereço de email e o número do celular irão receber mensagens automáticas para informá-los sobre qualquer exigência a ser cumprida, quando o documento estiver pronto para retirada na organização militar, ou disponível no aplicativo governamental GovBR
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar a Norma de referência correspondente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNossa página de "Perguntas Frequentes" contém os esclarecimentos às dúvidas mais recorrentes, mas se você não encontrar o que busca saiba que oferecemos um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, reclamações e elogios. Basta preencher o formulário abaixo ou entre em contato através do e-mail dpc.ouvidoria@marinha.mil.br ou pelo telefone (21) 2104-5236.
A Assessoria de Comunicação Social da DPC fica localizada na Rua Teófilo Otoni, 4 - Centro - RJ, Cep.: 20090-070.
Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
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Urbanidade;
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Respeito;
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Acessibilidade;
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Cortesia;
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Presunção da boa-fé do usuário;
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Igualdade;
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Eficiência;
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Segurança; e
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Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço