O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O presente serviço tem como finalidade promover o reconhecimento das atividades laborais dos indígenas, enquanto segurados especiais, viabilizando o acesso à política previdenciária, mediante articulação intersetorial e interinstitucional nos níveis distrital, municipal, estadual e federal.
Para ter acesso a esse serviço, os indígenas poderão apresentar quaisquer documentos oficiais ou registros em associações, desde que contenham a sua profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola. Tais documentos precisam ser contemporâneos aos fatos a provar. Alguns exemplos de documentos aceitos são: Registros Administrativos, Declarações ou outros documentos oficiais referentes à atuação das unidades descentralizadas da Funai de atendimento; Cartão de Vacina, próprio ou dos filhos; cadastros em programas sociais ou de incentivo à produção rural dos governos: municipal, estadual ou federal, a exemplo do ATER indígena e Programa Bolsa Família.
Caso não seja apresentado documento ou registro da atividade laboral, ou permanecendo dúvidas, a área técnica da Funai responsável pelo tema poderá realizar visitas técnicas visando a auxiliar na emissão desse documento.
A emissão da CEAR ocorre no âmbito das unidades descentralizadas (Coordenações Regionais ou Coordenações Técnicas Locais), devendo a documentação ser apresentada nessas estruturas, conforme endereços constantes em https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai.
Para mais informações entre em contato com a área da Funai responsável pela execução do serviço através do e-mail cgdps@funai.gov.br.
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Quem pode utilizar este serviço?
Indígenas trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas vegetais ou artesãos.
Para acessar esse serviço os indígenas deverão apresentar algum documento oficial ou registro em associações atual, desde que contenham a sua profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola. Entre os documentos aceitos estão Registros Administrativos, Declarações; Cartão de Vacina, próprio ou dos filhos; cadastros em programas sociais ou de incentivo à produção rural dos governos: municipal, estadual ou federal (ATER indígena e Programa Bolsa Família).
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Etapas para a realização deste serviço
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Recepção da solicitação
Trata-se da apresentação dos documentos comprobatórios das atividades laborais pelo indígena que requer a certidão, devidamente recepcionada pela área responsável pelo atendimento no âmbito da unidade regional da Funai.
Canais de prestação
Presencial :O atendimento será prestado nas unidades regionais responsáveis da Funai e o prazo máximo de espera variará a depender da disponibilidade da equipe técnica.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Análise, emissão e entrega da certidão ao requerente
Refere-se à etapa de análise interna e articulações intersetoriais e interinstitucionais visando à efetiva emissão da certidão, que uma vez aprovada será entregue ao requerente pela unidade da Funai.
Canais de prestação
Presencial :Uma vez emitida, a Certidão será entregue diretamente ao solicitante, por servidor da Funai responsável por essa função.
Tempo estimado de espera : Até 60 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Entre 10 e 60 dia(s) útil(eis)
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Recepção da solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Promoção dos Direitos SociaisTelefone: (61) 3247-6859E-mail: cgpds@funai.gov.br
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço