O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Após arrematar bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho em leilão realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), faz-se necessário, para retirada da mercadoria arrematada, a obtenção da declaração de aptidão para comercialização e consumo do produto, que será emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), mediante realização de análise do produto em laboratório da rede credenciada ao MAPA e verificação de seu atendimento ao padrão de identidade e qualidade estabelecido na norma vigente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física arrematante de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho realizados pela Receita Federal do Brasil
- Para solicitação em nome de pessoa física diferente da titular da solicitação é necessário que seja apresentada procuração com outorga de poderes.
Pessoa jurídica arrematante de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho realizados pela Receita Federal do Brasil
- O estabelecimento arrematante deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer.
- O estabelecimento arrematante deve adicionar colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer.
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Etapas para a realização deste serviço
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Informar Lote Arrematado
Inicialmente o usuário deverá informar se o arrematante foi uma pessoa física ou uma pessoa jurídica e complementar os dados relacionados ao arrematante. Neste ponto, é importante atentar-se às informações dispostas na seção “Quem pode utilizar este serviço?”. Em seguida, deverá ser informado o Nº de Lote de Leilão que foi arrematado, informando a finalidade da aquisição dos produtos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosPara pessoa física diferente da titular da solicitação-
É necessário que seja apresentada procuração com outorga de poderes
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Selecionar laboratório
Será emitido o Extrato da Solicitação, e documentos anexos, que deverão ser levados ao depósito dos produtos para retirada das amostras. Nesta etapa, deverá ser selecionado o laboratório da rede credenciada responsável pela análise, em conformidade com seu escopo, e enviar a solicitação. Importante reiterar que o arrematante deverá comparecer ao depósito portando o extrato da solicitação e TCA para retirada das amostras e envio ao laboratório. Os custos correrão por conta do arrematante
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber documento
Após análise laboratorial do produto e o MAPA irá emitir a DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO, caso o produto esteja em conformidade com os padrões de identidade e qualidade, ou irá emitir o ATESTADO DE INAPTIDÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO, caso o produto esteja em desconformidade com os padrões de identidade e qualidade. De porte deste documento, o arrematante deverá retornar ao local de depósito da mercadoria arrematada para os trâmites junto à Receita Federal do Brasil.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Informar Lote Arrematado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação Geral de Vinhos e Bebidas- CGVB/DIPOV/SDA/MAPA
cgvb-dipov@agro.gov.br
(61) 3218-2443/ 3218-2336
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa Nº 67 de 05 de novembro de 2018 (https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/50486339/do1-2018-11-16-instrucao-normativa-n-67-de-5-de-novembro-de-2018-50486235
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço