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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Concessão de autorização e registro para prestação de serviços de custódia de valores mobiliários.
Bancos comerciais, múltiplos ou de investimentos, caixas econômicas, sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e entidades prestadoras de serviços de compensação e liquidação e de depósito centralizado de valores mobiliários.
Ser uma das instituições acima legalmente autorizada e regularmente funcionando.
O solicitante deverá submeter o pedido conforme exigido pela legislação.
Canais de prestação
Entrar em contato com a área responsável pelo protocolo da CVM através do e-mail ginf@cvm.gov.br
Documentação
Apresentação de requerimento instruído com os documentos descritos no Anexo à Resolução CVM 32/21 - http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol032.html
Custos
Tempo de duração da etapa
Análise do pedido e documentação enviados e manifestação (deferimento ou indeferimento) da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM.
Canais de prestação
A resposta será enviada ao e-mail do requerente.
Tempo de duração da etapa
Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) - gme@cvm.gov.br
Resolução CVM 32/21 - http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol032.html
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.