O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFTM
-
Quem pode utilizar este serviço?
Alunos da UFTM que concluíram com êxito a graduação.
Concluir o curso de graduação, colar grau e não possuir documentação pendente.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o site para solicitar o diploma digital
Acessar o site e informar os dados solicitados.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para registro.drca@uftm.edu.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Solicitar Diploma físico dos cursos de graduação.
Comparecer a UFTM munido de um documento de identificação, preencher formulário e pagar a taxa referente ao diploma impresso.
Canais de prestação
Presencial :Rua Vigário Carlos, 100, Bloco D - Bairro Abadia
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação, formulário preenchido e pagamento de taxa.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s) -
-
Acessar o site para solicitar o diploma digital
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoregistro.drca@uftm.edu.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Triângulo Mineiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO diploma é um documento vitalício porém pode ser solicitada segunda via em caso de perdas, extravios, roubos ou alteração de nome.
Legislação-
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47330359/do1-2018-10-26-portaria-no-1-095-de-25-de-outubro-de-2018-47330016
https://sei.uftm.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=477756&id_orgao_publicacao=0
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço