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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Os proprietários, armadores ou arrendatários, pessoas físicas ou jurídicas, de embarcações de pesca nacionais ou equiparadas, entidade de classe e fornecedor de combustível.
Os proprietários, armadores ou arrendatários de embarcações devem estar cadastrado no SisRGP.
Canais de prestação
Superintendência Federal de Agricultura no estado de domicílio do requerente.
Documentação
Pessoa Física: comprovante de CPF, comprovante RG, comprovante de endereço e banco/agência/conta corrente. Entidade de Classe: comprovante de CNPJ, data de fundação da entidade de classe, comprovante de endereço e banco/agência/conta corrente. Fornecedor de Combustível: razão social, nome fantasia, comprovante de CNPJ, comprovante de IE, registro de distribuição de combustível ANP, comprovante de endereço, registro da secretaria da fazenda e data de fundação.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Telefone: (61) 3276-4234 (61) 3276-4227
1. Lei 9.445/1997
2. Decreto 7.077/2010
3. Instrução Normativa MPA nº 2/2010
4. Instrução Normativa MPA nº 10/2011
5. Instrução Normativa MPA nº 7/2012
6. Instrução Normativa MPA nº 11/2014
7. Instrução Normativa MPA nº 14/2014
8. Instrução Normativa MPA nº 28/2014
9. Instrução Normativa MPA nº 42/2015
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.