O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema de Informações em Biossegurança – SIB, previsto na Lei 11.105/2005, é destinado à gestão das informações decorrentes das atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados.
Esse sistema deve agrupar e divulgar a legislação brasileira de Biossegurança de OGM, servindo de referência legal para consulta dos usuários e público em geral.
Os usuários poderão cadastrar e consultar atividades com OGMs no Brasil, acompanhar o andamento de solicitações junto a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. Os órgãos e entidades de registro e fiscalização poderão cadastrar suas atividades e consultar as autorizações emitidas pela CTNBio.
O sistema de gestão da biossegurança fundamenta-se em ações em três níveis. O primeiro deles é o credenciamento prévio de todas as instituições públicas ou privadas que pretendam trabalhar com OGMs, conferindo a elas um Certificado de Qualidade em Biossegurança, ou CQB. Em um segundo nível, as atividades experimentais que são realizadas fora do ambiente de laboratório, tais como estudos com plantas geneticamente modificadas realizados à campo ou projetos de pesquisa envolvendo ensaios clínicos, necessárias ao desenvolvimento de biotecnologias que envolvem OGMs, devem ser avaliadas e autorizadas pela CTNBio. O terceiro nível corresponde as liberações comerciais emitidas pela CTNBio após avaliação de biossegurança.
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Quem pode utilizar este serviço?
Serão atendidos os usuários pessoas física que representam que atuem em empresas e entidades com solicitações junto a CTNBio.
Todas as pessoas envolvidas nas etapas de construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Acesso
Solicitação de acesso por meio do endereço http://sib.mcti.gov.br
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF do titular
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Analisar e aprovar o cadastro
Após a solicitação de cadastro, os assessores técnicos da CTNBio realizam uma análise para conceder o perfil de responsável legal/solicitante.O perfil é concedido e o cadastro é efetivado somente após a aprovação da solicitação, permitindo assim o acesso a outras funcionalidades do sistema.Assim, o usuário recebe um e-mail com o resultado da análise e também indicando que recebeu o perfil de responsável legal ou solicitante e poderá acessar o sistema.
Canais de prestação
E-mail :O usuário recebe um e-mail com o resultado da análise e também indicando que recebeu o perfil de responsável legal ou solicitante e poderá acessar o sistema.Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis)
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Solicitar Acesso
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 3 dias úteis para análise e aprovação do cadastro.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Executiva da CTNBio – (61) 2033-5516
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeNão há tempo de validade para acesso ao sistema. As informações guardadas nesse sistema comporão um acervo permanente de dados sobre OGMs no Brasil.
Legislação-
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5591.htm
https://ctnbio.mctic.gov.br/resolucoes-normativas
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço