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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Sistema para consulta dos registros dos seguros em que o(a) usuário (a) consta como segurado(a).
Por ser um serviço disponibilizado via conta gov.br, o sistema é de acesso pessoal.
Esta consulta inclui os seguintes seguros: de automóveis, habitacional, patrimonial (por exemplo, seguro residencial), de responsabilidades, rural, riscos financeiros (por exemplo, crédito e fiança locatícia) e alguns seguros de pessoas (por exemplo, viagem, prestamista, desemprego/perda de renda, funeral e educacional), tanto para os seguros aceitos no Brasil, como no exterior por seguradoras brasileiras.
Mas, atenção, o Sistema não disponibiliza os seguintes dados:
Além disso, há a possibilidade de não retornarem dados dos seguintes seguros:
Ainda com dúvidas? Clique aqui e veja as respostas para as principais perguntas!
Cidadão que deseja consultar se há certificado/apólice de Seguro emitido por empresa autorizada pela Susep vinculado ao seu CPF.
Ao acessar o sistema você será automaticamente direcionado a lista contendo os dados básicos dos seguros em que você consta como segurado(a).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Primeiramente, confirme se o seu seguro está na lista dos seguros já disponíveis, conforme informação da página inicial do Sistema de Consulta de Seguros.
Na sequência, verifique se o seguro foi contratado com uma empresa autorizada pela Susep. As empresas autorizadas podem ser acessadas clicando aqui.
É importante lembrar ainda que o sistema somente retorna os seguros em que o cidadão consta como segurado, não fornecendo as informações relativas a beneficiários.
Caso não seja uma dessas situações, é importante entrar em contato com a seguradora para entender o motivo da ausência do seguro na consulta.
Para maiores informações CLIQUE AQUI.
Todas as informações vêm do Sistema de Registro de Operações (SRO), um projeto de modernização do envio de dados à Susep pelo mercado supervisionado. O SRO foi instituído pela Resolução CNSP nº 383/2020 e você encontra mais informações e toda a sua regulamentação clicando aqui.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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