O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilitar os estabelecimentos de saúde para ofertar o tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS poderá ser realizada através da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; e do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Tipos de habilitação:
05.06-Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados e Municípios
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação
Documentação em comum para todos os casos
Canais de prestação
Web :As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício do gestor solicitando a habilitação;
CIB aprovando a habilitação pleiteada;(não pode ser CIB Ad referendum)
Cálculo do Impacto financeiro;
Formulário de Vistoria do Gestor;
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Declaração do estabelecimento que comprove a capacidade de realizar atendimento para o tratamento do glaucoma com medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fornecer informações adicionais (caso requisitado)
Documentação em comum para todos os casos
Documentos e informações requisitadas pelos analistas
Canais de prestação
Web :Através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resultado
A habilitação será publicada em portaria específica
Canais de prestação
Web :Através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPostal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900
E-mail: cgae@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6176
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXV;
Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008;
Portaria SAS/MS nº 920, de 15 dezembro de 2011;
Portaria SAS/MS nº 1.037, de 2 de outubro de 2015;
Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015;
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Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017;
Portaria GM/MS nº 3.485, de 18 de dezembro de 2017;
Portaria GM/MS nº 3.037, de 14 de novembro de 2017;
Portaria Conjunta nº 11, de 2 de abril de 2018;
Portaria SAS/MS nº 952 de 28 de junho de 2018;
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Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018; e
Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço