O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Agentes econômicos empacotadores podem solicitar dispensa das obrigações de empacotamento estabelecidas pela Lei nº 12.485, de 6 de setembro de 2011, em caso de comprovada impossibilidade de carregar canais brasileiros de espaço qualificado (art. 17) ou canais jornalísticos (art. 18).
A obrigação prevista na citada Lei foi prorrogada até 31 de dezembro de 2038, por meio da Lei nº 14.815, de 15 de janeiro de 2024.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agente econômico empacotador
Possuir registro na ANCINE como empresa empacotadora
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer dispensa
Canais de prestação
E-mail :cor@ancine.gov.br
Postal :Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de JaneiroEscritório Sede - Brasília
SAUS, Quadra 06, Bloco E - CEP 70070-940 - Brasília/DF (Sede da Anatel) 6º Andar- Ala Sul, SHCS, Brasília - DFDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos (documentos que atestem a procedência da solicitação de dispensa).
Na análise do pedido serão considerados os seguintes fatores:
I - número de assinantes que recebem os pacotes da empacotadora;
II - porte econômico da empacotadora, consideradas suas relações de vínculo, associação, coligação ou controle;
III - tempo de atuação no mercado audiovisual brasileiro.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer dispensa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cor@ancine.gov.br
Telefone: +551 21 3037 6177
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011
Instrução Normativa nº 100, de 29 de maio de 2012
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAo usuário de serviços públicos é garantido um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço