O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a política que regulamenta a terapia nutricional em âmbito hospitalar, seja ela enteral ou parenteral, quando o paciente encontra-se impossibilitado de comer pela via oral, ou tem o trato gastro intestinal comprometido.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados e municípios
Os critérios estão dispostos na Portaria SAS/Ms n.º 120 de 14 de abril de 2009.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação
Canais de prestação
Web :Preenchimento e envio da proposta via sistema SAIPS.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício do gestor favorável à habilitação;
Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado;
Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada;
CIB aprovando a habilitação pleiteada; (não pode ser CIB Ad referendu)
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Cálculo do Impacto financeiro;
Cópia dos títulos/comprovantes dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços;
Alvará de funcionamento e da Vigilância Sanitária.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Atenção Especializada-CGAE
E-mail: cgae@saude.gov.br
Telefones: 61. 3315-6176/6168
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço