O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A autorização para importar água mineral permite ao interessado importar água mineral para revenda no país, desde que esteja dentro dos padrões pré-estabelecidos pela ANM em normativo próprio.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolizar requisição autorização de importação
O usuário/cidadão cadastrado no gov.br acessa o Protocolo Digital da ANM e protocoliza a solicitação e os documentos exigidos nessa etapa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Laudos laboratoriais do LAMIN/CPRM
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Laudos do laboratório oficial do país de origem da água mineral com tradução juramentada.
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Comprovante de registro da fonte no país de origem com tradução juramentada.
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Rótulo original com tradução juramentada.
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Informar o tipo de embalagem: se vidro, PVC, PET, entre outros.
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Apresentar a legislação do país com tradução juramentada.
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Petição
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolizar requisição autorização de importação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço