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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Para você que é trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:
Trabalhadores:
Por meio do APP FGTS, é possível verificar seu saldo, alterar dados cadastrais e até mesmo solicitar o Saque, sem a necessidade de atendimento presencial.
Caso necessite, consulte a Rede de Atendimento CAIXA para tratamento de assuntos pontuais.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA.
Basta indicar no App FGTS uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira, para crédito dos valores, sem nenhum custo.
A partir daí, é só enviar, pelo próprio aplicativo, os documentos necessários e acompanhar sua solicitação.
Você recebe seu FGTS em sua conta em até 5 dias úteis.
Canais de prestação
Rede de atendimento da Caixa Econômica Federal
Documentação
Documento oficial de identificação com foto;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Tempo de duração da etapa
Se você indicou uma conta bancária no App, se sua documentação estiver toda regular, e se você tiver direito ao saque, o valor será creditado automaticamente na conta bancária informada em até 5 dias úteis.
Canais de prestação
Diretamente na conta bancária indicada.
Documentação
Você pode comparecer à Rede de Atendimento CAIXA munido de seus documentos pessoais (RG ou outro documento de identificação com foto, comprovante de residência atual e Carteira de Trabalho).
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.