O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego de empregador contribuinte PIS/PASEP.
Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Para 2025, o CODEFAT expediu Resolução Codefat nº 1.011 de 18 de dezembro de 2024, disciplinando o calendário de pagamento referente ao ano-base 2023.
O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego de empregador contribuinte PIS/PASEP.
Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Para 2025, o CODEFAT expediu Resolução Codefat nº 1.011 de 18 de dezembro de 2024, disciplinando o calendário de pagamento referente ao ano-base 2023.
3 - Calendário de pagamento
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL – EXERCÍCIO 2024
Trabalhadores (as) de empresas privadas e servidores públicos
cadastrados nos Programas PIS e PASEP
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL
NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
NASCIDOS EM RECEBM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JANEIRO 15/02/2024 27/12/2024 FEVEREIRO 15/03/2024 27/12/2024 MARÇO 15/04/2024 27/12/2024 ABRIL 15/04/2024 27/12/2024 MAIO 15/05/2024 27/12/2024 JUNHO 15/05/2024 27/12/2024 JULHO 15/06/2024 27/12/2024 AGOSTO 15/06/2024 27/12/2024 SETEMBRO 15/07/2024 27/12/2024 OUTUBRO 15/07/2024 27/12/2024 NOVEMBRO 15/08/2024 27/12/2024 DEZEMBRO 15/08/2024 27/12/2024 2 - Calendário de pagamento
Em 2025, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano-base 2023 foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do CODEFAT n° 1.011, de 2024, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 29/12/2025, conforme tabela abaixo:
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Quem pode utilizar este serviço?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, previstos no art. 9º da Lei 7998/1990, no ano-base no qual será verificado o direito ao abono salarial, a seguir:
- tenham percebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- tenham exercido atividade remunerada de no mínimo 30 (trinta) dias, consecutivos ou não;
- estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dentro do prazo estabelecido pela Resolução nº 1.011/2025.
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Etapas para a realização deste serviço
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Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS
As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento, exercício 2025, poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 05 de fevereiro de 2025 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br.
Os trabalhadores podem buscar atendimento pela Central de Atendimento Alô Trabalho telefone 158, com ligação gratuita das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais) e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Canais de prestação
Web :Verificar os canais de pagamento
Compete ao Banco do Brasil o pagamento do abono salarial devidos aos trabalhadores que no ano-base possuíram vínculos de emprego com empregador contribuinte do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Compete à Caixa Econômica Federal o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores vinculados a empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS).
Web :Receber o Abono Salarial
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
Web :BANCO DO BRASIL
No Banco do Brasil: o pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- Crédito em conta - para correntistas do Banco do Brasil;
- Crédito via TED - para correntistas de outros bancos;
- Transferências via PIX;
- Recebimento direto no Caixa – Para trabalhadores que não receberam via crédito.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Consulte os contatos por estado aqui (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento)
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoConsulte os contatos por estado aqui.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Artigo 239 da Constituição Federal – Estabelece os Critérios constitucionais de elegibilidade do direito ao Abono Salarial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Lei 7998 de 11 de janeiro de 1990 – Regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
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Resolução CODEFAT nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024 – que estabeleceu o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025: https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/Resolucao-no-1011-de-18-de-dezembro-de-2024-Calendario-do-AS-2025-.pdf
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Resolução CODEFAT nº 979 de 23 de agosto de 2023 – dispõe sobre as normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial, nos termos da Lei 7.998/1990: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-codefat-n-979-de-23-de-agosto-de-2023-505420376
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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