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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
São valores de contribuições feitas pelos empregadores ao Fundo de Participação PIS/PASEP, que foram distribuídos aos trabalhadores com carteira assinada e ao servidor público no período entre 1971 e 1988.
Os saldos não sacados até 05/08/2023 foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.
Mais informações disponíveis no Portal do FGTS.
O valor referente às cotas do PIS/PASEP é devido para quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque.
Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.
Para saber se você possui saldo, consulte o Aplicativo do FGTS e verifique no seu extrato se possui cotas do PIS/PASEP transferida ao Tesouro Nacional.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Para receber o saldo você deve protocolar pedido de ressarcimento em uma agência da CAIXA.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000