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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A revogação de procuração é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado/mandatário declara expressamente que não quer mais ser procurador de determinada procuração.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE válida podem solicitar segunda via de procuração pública registrada em Posto Consular.
Para solicitar revogação ou renúncia de procuração, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Documento de identidade válido, com foto;
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
No caso da revogação, o interessado deverá solicitar ao Posto Consular a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado.
No caso da renúncia, o interessado deverá solicitar ao Posto Consular a lavratura de uma "Escritura Pública de Renúncia de Procuração".
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.