O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite a revisão da cobrança da dívida previdenciária confessada na Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e cobrada em Intimação para Pagamento (IP) ou Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad).
Através deste serviço você pode:
Contestar a Intimação para Pagamento (IP) de dívida declarada em GFIP via Requerimento para Comprovação de Erro – RCE, nos seguintes casos:
- O contribuinte tem ação judicial questionando a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores de remuneração dos trabalhadores ou de outras bases de cálculo informados na GFIP;
- Existência de duplicidade de cobrança se os valores declarados na GFIP já estão sendo cobrados via Auto de Infração;
- Exista erro de sistema na cobrança dos valores declarados e/ou pagos.
Contestar a cobrança de dívida previdenciária confessada em GFIP e cobrada mediante DCG/Debcad, nos seguintes casos:
- Pagamento do(s) débito(s) incluído em DCG;
- Parcelamento;
- Retificação da GFIP;
- Débito possui ação judicial com ou sem depósito.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Se você deseja contestar Intimação para Pagamento (IP) de dívida confessada em GFIP:
Conteste, pelo canal abaixo, a cobrança recebida mediante Intimação para Pagamento (IP) de valores declarados na GFIP não solucionada por retificação/exclusão desta ou por retificação de GPS.
Selecione a área de concentração "Regularização de Impostos" e o serviço "Contestar Intimação para Pagamento (IP) de dívida declarada em GFIP (Requerimento para Comprovação de Erro - RCE)".
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de envio da GFIP; e
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Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS.
Casos específicos-
Comprovantes de pagamento.
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Planilha de cálculo.
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Decisões e Peças Judiciais.
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Auto de Infração emitido pela Receita Federal comprovando os lançamentos.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Se você deseja pedir Revisão dos valores das Divergências GFIP x GPS incluídas em Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad):
Solicite, pelo canal abaixo, a revisão do Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad) considerando a existência de erros no valor das Divergências GFIP x GPS cobradas, que não foram resolvidos antes da geração do DCG/Debcad.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Pedido de Revisão de Débito Confessado em GFIP (DCG/LDCG).
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Documento de identidade da pessoa interessada.
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Cópia autenticada de procuração, se requerimento assinado por procurador.
Documentos que comprovem/justifiquem a revisão solicitada conforme:-
Pagamento de débito incluído em DCG/LDCG: cópia da(s) GPS.
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Retificação de GFIP: protocolo de envio da GFIP retificadora, comprovante de Declaração à Previdência e documentação que comprove o motivo da retificação, não sendo necessária a apresentação de cópias integrais das GFIPs.
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Débito com ação judicial: cópia da ação judicial proposta, de depósitos judiciais e/ou da decisão.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar andamento do pedido.
Você será informado do resultado do seu pedido por meio de um despacho em processo. Para consultar o processo, acesse o canal abaixo e clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Se você deseja contestar Intimação para Pagamento (IP) de dívida confessada em GFIP:
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- NIT
- Nome
- Endereço
- Data de Nascimento
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNão há coleta ou retenção de dados que são usados apenas para consolidar tributo devido.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoVerificar regularidade fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150.
Lei 9.779/1999, art. 16.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço