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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA) foi concebido para cadastrar e controlar a Carreira de Pessoal Profissional Aquaviário, em nível nacional, fornecendo informações gerenciais, relatórios estatísticos, assim como a emissão de documentação como as Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), Etiquetas de Curso, Licenças de Categoria Superior e Certificados de Cursos de Habilitação modelo 1034.
Pessoal Profissional Aquaviário
Para realizar o serviço é necessário realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Após a compensação do pagamento da GRU, compareça ao atendimento na Capitania, Delegacia e Agência (CP/DL/AG). Para melhor conforto, algumas CP/DL/AG permitem o agendamento de atendimento de forma digital.
Canais de prestação
Custos
Tempo de duração da etapa
Comparecer a Capitania, Delegacia ou Agência para entregar a documentação necessária.
Canais de prestação
Nas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências Subordinadas, no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha(CIAGA) - Av. Brasil, 9020 - Olaria - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21030-001 ou no Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA)- Rodovia Arthur Bernardes nº 245, Pratinha - Belém -PA - Cep: 66816-900
Documentação
Tempo de duração da etapa
Compareça ao local onde foi realizado a entrega de documentação para a retirada do documento.
Acompanhar o serviço
Para acompanhar o andamento do processo e saber se o serviço está finalizado, clique aqui. Informe o CPF/CNPJ ou Nº de Protocolo para realizar a busca.
Canais de prestação
Documentação
Carteira de identificação oficial com foto
Tempo de duração da etapa
Para qualquer dúvida entre em contato com a Capitania, Delegacia e Agência.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000