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Concessão do Registro para empresas fabricar Produtos Controlados pelo Exército, exceto químicos e Explosivos
Pessoas Jurídicas
O processo de concessão do registro para fabricação de PCE é constituído de:
requerimento (anexo A3 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017), documentos anexos, e comprovante de pagamento da taxa correspondente.
Canais de prestação
Aguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.
Documentação
Ato de constituição - Contrato Social registrado em cartório (original e cópia ou cópia
da Pessoa Jurídica
Endereço da empresa (e endereço do depósito quando for o caso), doneidade do representante legal e do substituto imediato
CNPJ
Plano de Segurança de PCE
Responsabilidade técnica (ART) de cargo ou função ou certidão de pessoa jurídica do CREA ou CRQ, conforme o caso
Resultado de avaliação técnica (ReTEx)
Relação de PCE a ser fabricado (descrição quantitativa e qualitativa do produto)
Relação das unidades de produção/maquinário
Recibo da taxa de fiscalização (Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03)
Tempo de duração da etapa
Realizar vistoria conforme requerimento do solicitante.
Canais de prestação
Realização da vistoria no endereço informado pelo solicitante.
Tempo de duração da etapa
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Custos
Tempo de duração da etapa
Dúvidas e esclarecimentos:
Seção de Relacionamento Institucionais (SRI)
Email: dfpcresponde@dfpc.eb.mil.br
Tel: (61) 3415-6230
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000