O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A vigência das habilitações averbadas nas licenças ou certificados de piloto se mantém pelo cumprimento e submissão, na forma definida pela ANAC, dos requisitos de treinamento, realização de exames de proficiência e experiência recente constantes do RBAC 61 e da validade dos Certificados Médicos Aeronáuticos, conforme estabelecido no RBAC 67.
Os requisitos estabelecidos para a obtenção (inclusão) e restabelecimento da vigência da habilitação de Tipo estão previstos na Subparte K do RBAC 61.
A instrução (solo e voo) requerida para o restabelecimento da vigência de uma habilitação de Tipo deve obrigatoriamente ser realizada em Centro de Instrução de Aviação Civil – CTAC, homologado ou validado pela ANAC sob o RBAC 142, exceto se não houver CTAC homologado ou validado pela ANAC para a habilitação de tipo pretendida. Nesse caso, é permitido o treinamento de solo e voo em aeronave, ministrado por piloto detentor de licença de Piloto Comercial ou Piloto de Linha Aérea, devidamente habilitado e qualificado. A IS 61-005 detalha os procedimentos a serem observados para o cumprimento dos requisitos de treinamento para obtenção e restabelecimento da vigência de habilitação de tipo.
Para pilotos empregados por operadores que possuam programa de treinamento aprovado pela ANAC, os treinamentos de solo e de voo para a concessão e restabelecimento da vigência da habilitação de tipo devem ser feitos nos termos do programa aprovado, não se aplicando, nesse caso, a obrigatoriedade de treinamento em CTAC.
O candidato ao restabelecimento de vigência de uma habilitação de Tipo deve cumprir o seguinte:
• ter concluído com aproveitamento, nos 6 meses anteriores ao exame de proficiência, o treinamento de solo e de voo para o tipo de aeronave pertinente; e
• ser aprovado em exame de proficiência realizado em aeronave ou dispositivo de treinamento para simulação de voo (FSTD) qualificado ou validado pela ANAC.Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos.
Clique aqui para acessar a lista de CTAC homologados ou validados pela ANAC.
Clique aqui para acessar o Sistema Integrado de Aviação Civi - SINTAC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Piloto que já possua uma habilitação de tipo e deseje restabelecer a vigência.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abrir a solicitação
Deve ser feita no portal da ANAC ou diretamente, e preferencialmente, acessando o sistema SACI, utilizando login e senha e clicando na opção “Serviços” no menu à esquerda.
Canais de prestação
Web :Sistema SACI
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar o serviço
Escolher a opção “Revalidação de Habilitação(ões)" (preencher o designativo da habilitação desejada).
Após o preenchimento do formulário, clicar no botão “Avançar”. Imediatamente será apresentada uma relação de documentos e enviado automático um, e-mail para o endereço informado no formulário, com o número de solicitação que é a sua senha para retorno ao sistema e abertura do processo administrativo pertinente.
Canais de prestação
Web :Sistema SACI
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Abrir o processo administrativo
Voltar ao sistema com seu CANAC e número da solicitação (somente os 6 primeiros números) e inserir os documentos digitalizados pertinentes.
Em seguida clicar o botão concluir. Somente neste momento, seu processo será aberto e entrará na fila para análise.
Canais de prestação
Web :Sistema SINTAC
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento padrão devidamente preenchido, datado e assinado;
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Certificado de conclusão, com aproveitamento, do treinamento de solo (groud school) em CTAC;
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Certificado de conclusão, com aproveitamento, do treinamento de voo em CTAC;
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FAP pertinente com aprovação em exame de proficiência (cheque).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Restabelecer a vigência da habilitação
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.
Concluído o processo com sucesso, a vigência da habilitação será atualizada nos registros do piloto e aparecerá automaticamente no CHT Digital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
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Abrir a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas adicionais podem ser apresenteadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 12mês(es)
Informações adicionais ao tempo de validadeA vigência (validade) da habilitação de tipo é de 12 meses a contar da data base ou da data do exame prático. É permitida a operação normal relativa a uma habilitação cuja vigência se findou há menos de 30 (trinta) dias.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço