O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os requisitos estabelecidos para a revalidação de uma Habilitação de Tipo, averbada na licença de Comissário de Voo, para cada modelo específico de aeronave estão previstos na Subparte C do RBHA 63. A partir de 01 de janeiro de 2024 passa a vigorar o RBAC 63.
O detentor de um certificado de habilitação técnica de comissário de vôo pode solicitar a revalidação do seu certificado se atender aos requisitos de conhecimento e perícia:
(a) para solicitantes com o tipo de aeronave a ser revalidado válido:(1) cumprir o programa de treinamento periódico aprovado para a empresa de transporte aéreo ou unidade aérea pública à qual estiver vinculado;
(2) demonstrar que mantém seus conhecimentos atualizados através de aprovação em exame teórico no equipamento a ser revalidado;
(3) ser aprovado em um exame de competência por um examinador da ANAC ou credenciado, no tipo de avião para o qual a revalidação do certificado de habilitação técnica está sendo solicitada.
(b) para solicitantes com o tipo de aeronave a ser revalidado vencido:
(1) cumprir o programa de treinamento de requalificação aprovado para a empresa de transporte aéreo ou unidade aérea pública à qual estiver vinculado;
(2) demonstrar que mantém seus conhecimentos atualizados através de aprovação em exame teórico no equipamento a ser revalidado; e
(3) Ser aprovado em um exame de competência por um examinador da ANAC ou credenciado, no tipo de avião para o qual a revalidação do certificado de habilitação técnica está sendo solicitada.
Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão que possua a habilitação de Tipo averbada a uma licença de Comissário de Voo ativa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a revalidação da habilitação
A solicitação deve ser feita pela empresa aérea empregadora, de forma eletrônica, através de sistema próprio para esse fim - SISHAB, o qual é de utilização exclusiva por empresas aéreas certificadas segundo o RBAC 121 ou 135.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :Sistema SISHAB
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado;
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Comprovação quanto aos conhecimentos atualizados em relação aos assuntos estabelecidos no Programa de Treinamento Operacional;
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Certificado de aprovação no exame prático requerido para a habilitação; e
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Comprovante de pagamento da TFAC.
Custos
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TFAC 10101R$ 150,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a revalidação da habilitação
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e a empresa deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.
Concluído o processo com sucesso, ao Certificado e/ou habilitação serão inseridas nos registros do piloto e aparecerão automaticamente no CHT Digital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
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Solicitar a revalidação da habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas adicionais podem ser apresenteadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 24mês(es)
Informações adicionais ao tempo de validadeAs habilitações averbadas em uma licença de Comissário de Voo têm validade de 24 (vinte e quatro) meses.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço