O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Registrar diplomas de conclusão de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Processo de registro/revalidação de diploma
A Resolução do CNE nº 01/2022, informa que os candidatos interessados em revalidação/reconhecer diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu deverão apresentar, além das informações solicitadas pela instituição revalidadora/reconhecedora, a documentação de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (HCCH) ou, no caso de país não signatário, autenticado por autoridade consular competente.
Canais de prestação
Web :Plataforma Carolina BORI: Acesse o site
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para revalidar diploma de graduação, é necessário apresentar os documentos relacionados no art 7º da Resolução CNE/CES Nº 01/2022.
Para revalidar diploma de pós-graduação, é necessário apresentar os documentos relacionados no art 18, § 4º da Resolução CNE/CES Nº 01/2022.
A documentação pode ser consultada no link: http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2022-pdf/239261-rces001-22/file.
Custos
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Taxa de Revalidação de Diploma R$ 7000,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a revalidação/reconhecimento
Ao acessar o sistema Plataforma Carolina Bori, você irá informar os dados necessários, fazer upload das documentações exigidas e selecionar a universidade brasileira para qual deseja enviar sua solicitação de revalidação ou reconhecimento.
Canais de prestação
Web :Plataforma Carolina BORI: Acesse o site
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
- Diploma estrangeiro
- Documento de identificação pessoal
- CPF
- Documentações relativas à instituição que expediu o diploma
- Outras documentações que a instituição possa achar necessário, variando de caso a caso
- Senha da Plataforma
Requerente estrangeiro sem CPF
- RNE
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Resultado da solicitação de revalidação/reconhecimento
O resultado é disponibilizado na Plataforma Carolina Bori, por meio de acesso do usuário.
Canais de prestação
Web :Plataforma Carolina BORI: Acesse o site
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação para acesso ao resultado
- CPF
- Senha da Plataforma Carolina Bori
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Processo de registro/revalidação de diploma
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão do protocolo na instituição revalidadora/ reconhecedora responsável pelo processo ou registro eletrônico equivalente.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoComitê Permanente de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas
E-mail: cprrd@ufms.br
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço