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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Retifique (corrija) pagamentos feitos com erro no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Através deste serviço você pode corrigir os valores (desde que não altere o total), período de apuração (PA), identificador, código da receita, referência e data do vencimento. A correção do estabelecimento de uma mesma empresa pode ser feita diretamente pelo sistema, mas a alteração de contribuinte (outra pessoa) precisa ser solicitada por processo digital.
Contribuinte identificado no DARF.
Acesse o serviço, selecione o pagamento e preencha corretamente as informações que deseja alterar.
Se para a retificação for necessário processo, acesse o canal correspondente abaixo, clique em Solicitar serviço via processo digital, selecione a área Regularização de impostos, escolha o serviço Retificar pagamento em DARF. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos sem relação com o serviço ou a pessoa serão rejeitados.
Canais de prestação
Retificar pagamento em DARF (e-CAC)
Documentação
Comprovante do pagamento que deseja corrigir.
Pedido de retificação de DARF, com o campo 7 preenchido e assinado;
Documentos de identificação oficiais dos envolvidos no pedido.
Certidão de óbito do contribuinte;
Documentos de identificação e representação dos envolvidos no pedido;
Tempo de duração da etapa
O resultado da retificação será informado em sua caixa postal no e-CAC e o comprovante pode ser emitido pelo próprio sistema em até 6 meses.
Os pedidos realizados por processo digital podem ser acompanhados pelo próprio processo. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Nestes casos, acesse o canal abaixo e clique na opção Processos em que sou o Interessado Principal, seguido da aba Inativos.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Permitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias
Artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020
IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis