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Para os casos de retificação de Declaração de Importação (DI) amparada por Licença de Importação (LI), após o desembaraço, em que o DECEX deve se manifestar, conforme previsto no art. 28 da Portaria SECEX nº 23/2011. Em situações gerais, o importador deverá apresentar o pedido por meio de LI substitutiva registrada no SISCOMEX, com a alteração pretendida. O resultado da anuência na LI substitutiva via sistema corresponderá à manifestação do órgão acerca da retificação. No entanto, este procedimento não se aplica às seguintes situações, nas quais não é possível o registro de LI substitutiva: i) importação vinculada a ato concessório de Drawback; ii) importação que, no momento da solicitação de retificação, não esteja mais sujeita a licenciamento; e iii) importação que não foi originalmente objeto de licenciamento, mas a LI é exigida em face da retificação requerida.
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
Fundações e autarquias de direito público
Órgãos da administração direta
Empresas privadas
Canais de prestação
Documentação
Certificado Digital, no caso de LI substitutiva. No caso de utilização do Módulo Anexação, o extrato da Declaração de Importação e demais documentos que amparam a operação.
Custos
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Documentação
Documentação que comprove a operação pleiteada
Extrato da DI e demais documentos comprobatórios da operação realizada (quando dossiê eletrônico)
Tempo de duração da etapa
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.