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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Retifique (corrija) informações sobre a carga transportada pelo meio aquaviário e informada no sistema Mercante.
Através desse serviço você pode solicitar a alteração, exclusão ou desassociação de Conhecimento Eletrônico (CE) bem como a inclusão, alteração ou exclusão de seus itens depois:
Empresa que informou o conhecimento eletrônico (mesmo CNPJ).
Nos casos de impedimento de utilização do sistema Mercante, solicite via processo.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Assuntos Aduaneiros" e, em seguida, o serviço AFRMM - Retificação de Informações da Carga.
A seguir, junte (inclua) os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra apenas um processo para o requerimento. Documentos sem relação com o serviço ou com requerentes serão rejeitados.
Canais de prestação
Documentação
Documentos que fundamentam a retificação pretendida; e
Documentos de identificação e representação.
Tempo de duração da etapa
O resultado da retificação pode ser verificado na consulta do CE no sistema Mercante.
O resultado do pedido feito por processo será informado por meio de despacho e você será avisado por mensagem na caixa postal do e-CAC.
Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Nestes casos, clique na aba Inativos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Os dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2022, DE 16 DE ABRIL DE 2021
IN RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.