O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Altere os dados do Conhecimento de Carga, do Manifesto ou da Escala nos sistemas Siscomex Carga e Mercante.
Se você verificou algum erro nas informações do manifesto de carga ou da escala prestados no sistema Siscomex Carga ou Mercante, você deve fazer uma proposta de alteração no sistema Mercante e acompanhar a análise pelo número de protocolo gerado.
Você só vai precisar apresentar documentos na unidade de atendimento se o servidor da Receita Federal que analisou sua demanda registrar exigência dessa natureza no Mercante. Nessa exigência, ele indicará os documentos necessários para continuar a análise.
Atenção: Se a embarcação já atracou no Brasil, a alteração dos manifestos Passagem (PAS), Longo Curdo Importação (LCI) ou Baldeação de Carga Estrangeira (BCE) com porto de carregamento estrangeiro deve ser solicitada pelo transportador. Ela pode ser feita por escrito ou no Sistema Mercante.
Se o seu conhecimento estiver em algum das situações listadas abaixo, o pedido de alteração somente poderá ser por escrito:
- vinculado a trânsito não concluído, se a concessão for condicionada à retificação;
- vinculado a despacho de importação; ou
- bloqueado pelo motivo início de procedimento fiscal.
Fique atento! A desvinculação de Manifesto, exclusão ou desassociação de CE também são retificações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Consignatário da carga, agência marítima ou seus representantes legais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Retificar o Manifesto, a Escala ou o Conhecimento Eletrônico
Altere o CE, o Manifesto ou a Escala conforme orientações no manual do sistema Mercante.
Quando a solicitação precisar ser feita por processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "ASSUNTOS ADUANEIROS" e, em seguida, o serviço “AFRMM – Retificação de Informações da Carga Estrangeira ou Nacional”.
Canais de prestação
Web :Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos comprobatórios da solicitação.
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Documentos de Identificação do Interessado e seu Representante.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Confirmar a retificação
O resultado da alteração pode ser verificado na Consulta do CE, do manifesto ou da escala no sistema Mercante.
Os pedidos realizados por processo digital podem ser acompanhados pelo próprio processo. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Nestes casos, acesse o canal abaixo e clique na opção Processos em que sou o Interessado Principal, seguido da aba Inativos
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Retificar o Manifesto, a Escala ou o Conhecimento Eletrônico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço