O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Responda a notificação de auditoria, informando a origem dos créditos compensados diretamente em GFIP (Guia de Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).
A Receita Federal emite notificações eletrônicas para que os contribuintes prestem informações acerca dos créditos que possibilitaram a compensação efetuada diretamente na declaração.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas e equiparadas que entreguem GFIP (Guia de Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).
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Etapas para a realização deste serviço
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Responder notificação
Responda a notificação informando, através do sistema, a origem dos créditos compensados em GFIP.
Canais de prestação
Web :Responder notificação e auditoria de compensação (Portal e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Notas fiscais;
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Folha de pagamento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Responder notificação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale com nossos atendentes:
Fale Conosco
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço