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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo.
Após a solicitação do cadastro, o órgão responsável pela análise poderá solicitar complementação ou correção de dados/documentos. A resolução dessas pendências deve ser realizada por meio do sistema Cadastur.
Prestadores de serviços turísticos registrados no Cadastur.
Para resolver a pendência, é necessário que órgão estadual de turismo tenha emitido uma pendência solicitando complementação ou correção de dados no cadastro.
Essa pendência é enviada para o e-mail utilizado no momento do cadastro e pode ser consultada também na opção "Histórico".
Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em "Entrar com GOV.BR" e faça seu login.
O CPF/login do usuário deve ser o mesmo utilizado para solicitar o cadastro anteriormente.
Se o cadastro tiver sido solicitado por outro usuário, um e-mail deverá ser enviado para atendimento.cadastur@turismo.gov.br solicitando a vinculação do novo CPF ao CNPJ.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após o login no sistema, selecionar o ícone da atividade no painel "Gerenciar Atividades".
Caso seja necessário ler a pendência emitida, selecionar a opção "Histórico".
Em seguida, clicar em "Alterar/Resolver Pendência".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A resolução da pendência dependerá da comunicação enviada ao prestador. Ela pode estar relacionada à alteração de algum dado/documento inserido ou à inserção de algum texto de justificativa.
No primeiro caso, basta atualizar o dado/documento.
Já no caso de inserção de uma Justificativa, é necessário prosseguir até a última aba (Dados Profissionais ou Informações da Atividade) e inserir o texto ou anexo no campo "Justificativa".
Por fim, clicar em "Alterar" para resolver a pendência.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A análise do órgão estadual de turismo está condicionada ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.
O prestador pode acompanhar a situação da solicitação por meio do Histórico. Basta realizar o login no sistema, clicar no ícone da respectiva atividade e selecionar a opção "Histórico".
O contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".
Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Prestador" e na aba "Dúvidas frequentes".
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.