O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo.
Após a solicitação do cadastro, o órgão responsável pela análise poderá solicitar complementação ou correção de dados/documentos. A resolução dessas pendências deve ser realizada por meio do sistema Cadastur.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Prestadores de serviços turísticos registrados no Cadastur.
Para resolver a pendência, é necessário que órgão estadual de turismo tenha emitido uma pendência solicitando complementação ou correção de dados no cadastro.
Essa pendência é enviada para o e-mail utilizado no momento do cadastro e pode ser consultada também na opção "Histórico".
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o sistema do Cadastur
Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em "Entrar com GOV.BR" e faça seu login.
O CPF/login do usuário deve ser o mesmo utilizado para solicitar o cadastro anteriormente.
Se o cadastro tiver sido solicitado por outro usuário, um e-mail deverá ser enviado para atendimento.cadastur@turismo.gov.br solicitando a vinculação do novo CPF ao CNPJ.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
Acessar a atividade
Após o login no sistema, selecionar o ícone da atividade no painel "Gerenciar Atividades".
Caso seja necessário ler a pendência emitida, selecionar a opção "Histórico".
Em seguida, clicar em "Alterar/Resolver Pendência".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s) -
Resolver a pendência
A resolução da pendência dependerá da comunicação enviada ao prestador. Ela pode estar relacionada à alteração de algum dado/documento inserido ou à inserção de algum texto de justificativa.
No primeiro caso, basta atualizar o dado/documento.
Já no caso de inserção de uma Justificativa, é necessário prosseguir até a última aba (Dados Profissionais ou Informações da Atividade) e inserir o texto ou anexo no campo "Justificativa".
Por fim, clicar em "Alterar" para resolver a pendência.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s)
-
Acessar o sistema do Cadastur
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA análise do órgão estadual de turismo está condicionada ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.
O prestador pode acompanhar a situação da solicitação por meio do Histórico. Basta realizar o login no sistema, clicar no ícone da respectiva atividade e selecionar a opção "Histórico".
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".
Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Prestador" e na aba "Dúvidas frequentes".
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço