O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de serviço disponibilizado pela Anatel, que tem como objetivo analisar alterações societárias já realizadas por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse restrito ou coletivo, suas sócias diretas e indiretas. Consideram-se sujeitas ao controle da Agência operações que envolvam transferência de controle societário, alterações de acordos de sócios que gerem transferência de quotas ou ações e o exercício de direito de voto, desde que não se enquadrem nos critérios de submissão prévia à Agência. Os casos de transferência de controle que envolvam detentoras do direito de exploração de satélite brasileiro são passíveis de submissão posterior à Anatel, desde que sejam decorrentes de procedimento licitatório que não tenha sido adaptado.
Os serviços de telecomunicação de interesse coletivo são:- Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga fixa);
- Serviço de Acesso Condicionado - SeAC (televisão por assinatura);
- Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (telefonia fixa) prestado em regime privado;
- Serviço Móvel Pessoal - SMP (telefonia celular);
- Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual - RRV-SMP;
- Serviço Móvel Especializado - SME (trunking);
- Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS; e
- Serviço Limitado Especializado - SLE.
Os serviços de telecomunicação de interesse restrito são:
- Serviço Limitado Privado - SLP;
- Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais;
- Radioamador;
- Rádio do Cidadão;
- Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos;
- Serviço Limitado Móvel Aeronáutico - SLMA; e
- Serviço Limitado Móvel Marítimo - SLMM.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas, grupos econômicos e outros prestadores de serviços de telecomunicações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentação para a Anatel
Informações relacionadas ao Registro de Atos Constitutivos constam no Guia Informativo das Alterações Contratuais das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, que dispõe sobre as regras gerais sobre apresentação das alterações societárias perante a Anatel.
Canais de prestação
Web :Protocolo de petição perante a Anatel, por meio físico ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação constante do art. 23, §1º, do Anexo à Res. 720/2020.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber Resposta da Anatel
Ao final da instrução do pedido de anuência prévia, uma notificação à empresa solicitante é encaminhada via processo eletrônico.
Canais de prestação
Web :A notificação e o acompanhamento do status do processo são efetivados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar documentação para a Anatel
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo depende da documentação encaminhada e da necessidade de realização de diligência complementar.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas sobre o serviço podem ser enviadas ao e-mail: cpoe@anatel.gov.br.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço