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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Trata-se de serviço disponibilizado pela Anatel, que tem como objetivo analisar alterações societárias já realizadas por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse restrito ou coletivo, suas sócias diretas e indiretas. Consideram-se sujeitas ao controle da Agência operações que envolvam transferência de controle societário, alterações de acordos de sócios que gerem transferência de quotas ou ações e o exercício de direito de voto, desde que não se enquadrem nos critérios de submissão prévia à Agência. Os casos de transferência de controle que envolvam detentoras do direito de exploração de satélite brasileiro são passíveis de submissão posterior à Anatel, desde que sejam decorrentes de procedimento licitatório que não tenha sido adaptado.
Os serviços de telecomunicação de interesse coletivo são:
Os serviços de telecomunicação de interesse restrito são:
Empresas, grupos econômicos e outros prestadores de serviços de telecomunicações.
Informações relacionadas ao Registro de Atos Constitutivos constam no Guia Informativo das Alterações Contratuais das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, que dispõe sobre as regras gerais sobre apresentação das alterações societárias perante a Anatel.
Canais de prestação
Protocolo de petição perante a Anatel, por meio físico ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documentação
Documentação constante do art. 23, §1º, do Anexo à Res. 720/2020.
Tempo de duração da etapa
Ao final da instrução do pedido de anuência prévia, uma notificação à empresa solicitante é encaminhada via processo eletrônico.
Canais de prestação
A notificação e o acompanhamento do status do processo são efetivados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Tempo de duração da etapa
O tempo depende da documentação encaminhada e da necessidade de realização de diligência complementar.
Dúvidas sobre o serviço podem ser enviadas ao e-mail: cpoe@anatel.gov.br.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.