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Os titulares de processos minerários ativos perante à ANM e na fase de requerimento de lavra podem solicitar a transferência dos direitos referentes ao título para terceiros por meio deste serviço.
A transferência (ou cessão) total de direitos minerários é a forma onde seu titular transfere a totalidade da área de um título, de modo que o adquirente (cessionário) possa ter os direitos sobre a área idênticos ao do antecessor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres relativos ao título objeto da negociação.
Estando instruída a solicitação, a ANM publica despacho no Diário Oficial da União concedendo prévia anuência à transferência da área. Após a publicação a ANM averba em livro próprio a transferência, a partir do qual o cessionário (adquirente dos direitos) passa a ter a titularidade da área objeto da transferência.
Titulares de processos em tramitação na ANM na fase de requerimento de lavra, vigentes
O adquirente (cessionário) deve cumprir os requisitos legais para processos minerários nesta fase, bem como estar previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM
Canais de prestação
Envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Envie e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Tempo de duração da etapa
A decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise técnica do processo, bem como verificação de ausência de débitos do processo original (incluindo débitos inscritos em dívida ativa relativos à CFEM)
RESOLUÇÃO ANM Nº 150, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - Valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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