O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
De acordo com a Constituição Federal, os títulos minerários só podem ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, com prévia anuência do poder concedente (ANM).
Este serviço disciplina os procedimentos a serem adotados pelos titulares de permissões de lavra garimpeira (PLG) que intencionam transferir seus direitos a terceiros.
Estando instruída a solicitação, a ANM publica despacho no Diário Oficial da União concedendo prévia anuência à transferência. Após a publicação a ANM averba em livro próprio a transferência, a partir do qual o cessionário (adquirente dos direitos) passa a ter a titularidade da área objeto da PLG.
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Quem pode utilizar este serviço?
Titulares de permissões de lavra garimpeira ativas na ANM
O cessionário (adquirente dos direitos) deve ser pessoa física, firma individual ou cooperativa de garimpeiros, bem como estar previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher pré-requerimento de cessão total
- Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
- Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de Cessão Total"
- Preencher o formulário com as informações exigidas;
- Clicar em "Salvar"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
- Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
- Escolher a opção "Emolumentos"
- Escolher a opção "Arrendamento, Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários"
- Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
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Cessão ou Transferência Total de Direitos MineráriosR$ 771,62
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Efetuar o protocolo do requerimento de cessão total
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
- Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
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Os documentos necessários estão relacionados nos incisos do art. 238 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM 155/2016, sendo que os emolumentos previstos no inciso VI são aqueles gerados na etapa anterior
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Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher pré-requerimento de cessão total
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise da documentação apresentada na solicitação, bem como verificação de ausência de débitos do processo conforme previsto pelo art. 254 da Consolidação Normativa Mineral aprovada pela Portaria DNPM 155/2016
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço