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Os titulares de processos em tramitação na ANM, que estejam na fase de direito de requerer a lavra (fase compreendida entre a aprovação do relatório de pesquisa e a protocolização do requerimento de concessão de lavra) e ativos podem solicitar a transferência de parte da área referente ao título para terceiros por meio deste serviço.
A transferência (ou cessão) parcial de direitos minerários é a forma onde seu titular transfere parte da área de um título, de modo que o adquirente (cessionário) possa ter os direitos sobre a porção cedida idênticos ao do antecessor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres relativos à parte negociada.
Estando instruída a solicitação, a ANM publica despacho no Diário Oficial da União concedendo prévia anuência à transferência da parte da área. Após a publicação a ANM averba em livro próprio a transferência, a partir do qual o cessionário (adquirente dos direitos) passa a ter a titularidade da área objeto da transferência, que estará na mesma fase do processo original, devendo, portanto, cumprir com as obrigações legais para o prosseguimento do processo com vistas à outorga do título de portaria de lavra.
A cessão parcial de direitos nesta fase só é validada caso a viabilidade técnica e econômica das áreas separadamente, referente ao desmembramento das reservas aprovadas no processo original, seja demonstrada no requerimento
Titulares de processos minerários ativos e em tramitação na ANM que estejam na fase de direito de requerer a lavra.
O adquirente (cessionário) deve cumprir os requisitos legais aplicáveis aos titulares de processos nesta fase, bem como estar previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM.
Canais de prestação
Envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Envie e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Como a solicitação resultará na abertura de novo processo, referente à área a ser transferida, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Tempo de duração da etapa
A decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise técnica do processo, bem como verificação de ausência de débitos do processo original (incluindo débitos inscritos em dívida ativa relativos à CFEM)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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