O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os titulares de processos em tramitação na ANM, que estejam na fase de requerimento de concessão de lavra (fase que antecede a outorga da Portaria de Lavra) e ativos podem solicitar a transferência de parte da área referente ao título para terceiros por meio deste serviço.
A transferência (ou cessão) parcial de direitos minerários é a forma onde seu titular transfere parte da área de um título, de modo que o adquirente (cessionário) possa ter os direitos sobre a porção cedida idênticos ao do antecessor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres relativos à parte negociada.
Estando instruída a solicitação, a ANM publica despacho no Diário Oficial da União concedendo prévia anuência à transferência da parte da área. Após a publicação a ANM averba em livro próprio a transferência, a partir do qual o cessionário (adquirente dos direitos) passa a ter a titularidade da área objeto da transferência, que estará na mesma fase do processo original, devendo, portanto, cumprir com as obrigações legais para que possa ter o título de portaria de lavra.
A cessão parcial de direitos nesta fase só é validada caso a viabilidade técnica e econômica das áreas separadamente seja demonstrada no requerimento
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Quem pode utilizar este serviço?
Titulares de processos minerários ativos e em tramitação na ANM que estejam na fase de requerimento de concessão de lavra.
O adquirente (cessionário) deve cumprir os requisitos legais aplicáveis aos titulares de processos nesta fase, bem como estar previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher pré-requerimento de transferência parcial dos direitos
- Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
- Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de Cessão Parcial"
- Preencher o formulário com as informações exigidas;
- Clicar em "Salvar"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
- Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
- Escolher a opção "Emolumentos"
- Escolher a opção "Arrendamento, Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários"
- Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
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Cessão ou Transferência Parcial de Direitos MineráriosR$ 1543,26
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Efetuar o protocolo da solicitação de transferência parcial
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
- Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Como a solicitação resultará na abertura de novo processo, referente à área a ser transferida, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Para juntada no processo original: Documentos elencados nas alíneas do inciso I do art. 232 da Consolidação Normativa Mineral (Portaria DNPM 155/2016)
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- Para juntada no novo processo, aberto quando da solicitação: Documentos elencados nas alíneas do inciso II do art. 232 da Consolidação Normativa Mineral (Portaria DNPM 155/2016)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher pré-requerimento de transferência parcial dos direitos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise técnica do processo, bem como verificação de ausência de débitos do processo original (incluindo débitos inscritos em dívida ativa relativos à CFEM)
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço