O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter autorização para transferência de gerenciamento de plano de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar, mantidos os mesmos patrocinadores e abrangendo a totalidade dos seus participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos, incluindo os direitos e obrigações previstas no regulamento do plano de benefícios.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidade fechada de previdência complementar
Ser a entidade de origem, que atualmente administra o plano de benefícios.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar Requerimento
Enviar documentação para análise da Previc.
A entidade de origem deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Expediente Explicativo;
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Termo de Responsabilidade de Transferência de Gerenciamento da EFPC de origem e da EFPC de destino, conforme modelos disponibilizados aqui;
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Texto consolidado do regulamento do plano de benefícios, considerando a proposta de alteração;
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Quadro comparativo entre texto vigente e texto proposto para o regulamento do plano de benefícios, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas em destaque;
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Texto das propostas de convênios de adesão firmados, em relação ao plano de benefícios, com a EFPC de destino;
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Termo de Transferência de Gerenciamento;
No caso de patrocinador sujeito ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 2001-
Manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber Análise
Receber resultado da análise da transferência de gerenciamento.
Análise do requerimento pela Previc.
Canais de prestação
E-mail :O resultado da análise será enviado para o e-mail institucional da EFPC cadastrado no sistema informatizado da Previc.
Tempo de duração da etapa
Até 55 dia(s) útil(eis) -
Receber decisão
Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento de aprovação de convênio de adesão.
Canais de prestação
Web :A decisão final da Previc será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.
Requerimento não autorizado
E-mail :No caso de cancelamento, arquivamento ou indeferimento do requerimento a EFPC será notificada da decisão da Previc por meio do e-mail cadastrado no sistema informatizado da Previc.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
Comprovar finalização
Enviar documentação comprobatória de finalização da operação.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Expediente Explicativo;
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Termo de Responsabilidade de Finalização de Transferência de Gerenciamento da EFPC de origem e da EFPC de destino, conforme modelos disponibilizados aqui;
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Termo de Responsabilidade de Encerramento de EFPC, na hipótese de extinção da entidade de origem em decorrência da transferência de gerenciamento do plano, conforme modelo disponibilizado aqui.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) útil(eis) -
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Protocolar Requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 85 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPor ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Licenciamento de Retirada de Patrocínio, Transferência de Gerenciamento e Operações Estruturadas
Tel: (61) 2021-2000
E-mail: previc.cgtr@previc.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Resolução CNPC nº 51, de 16 de fevereiro de 2022
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Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço