O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que o usuário solicite, de forma online, a restituição de taxas ou multas pagas à Polícia Federal, caso o serviço não tenha sido utilizado. Após a solicitação, a Polícia Federal analisa o pedido e, se for aprovado, o valor é devolvido na conta indicada pelo solicitante.
Algumas situações comuns para pedir a restituição são:
- Desistência do serviço
- Pagamento em duplicidade
- Falecimento do solicitante
Este serviço é gratuito e o prazo de atendimento é de aproximadamente 90 dias.
O solicitante deve acompanhar o crédito na conta indicada, já que a Polícia Federal não faz contato para informar sobre o depósito.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer usuário que tenha pago taxas da Polícia Federal cujos serviços não foram efetivamente utilizados, ou multas que foram anuladas administrativamente ou judicialmente.
Qualquer pessoa que pagou uma taxa para a Polícia Federal, mas não utilizou o serviço, ou que teve multas anuladas.
Para utilizar o serviço, é necessário:
- Ter uma conta no gov.br;
- Ter os documentos digitalizados;
- Informar uma conta corrente em banco no Brasil (não são aceitas contas-poupança).
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Etapas para a realização deste serviço
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Criar conta no portal gov.br
Criar conta no portal gov.br, caso não possua. A conta é vinculada ao CPF do requerente e a Guia de Recolhimento da União (GRU) cujo valor se pretende a restituição precisa estar emitida para o mesmo CPF da conta gov.br utilizada;
Canais de prestação
Web :Clique aqui.
OBS: Em caso de restituição de taxa paga em nome de menor de idade, não é possível o protocolo eletrônico, devendo ser feito somente presencialmente (informações abaixo).
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm casos de indisponibilidade do sistema, entre em contato conosco.
O requerimento também pode ser protocolado presencialmente em uma unidade da Polícia Federal (informações abaixo).
Presencial :Unidades da Polícia Federal em todo o país.
Para isso, o requerente deverá comparecer à unidade portando os documentos elencados na Etapa 2 e entregar o requerimento abaixo, preenchido de forma legível e assinado:
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
documentação pessoal (RG, CNH ou equivalente) digitalizada em formato .jpg, .png ou .pdf com tamanho máximo de 3 Mb;
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comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizado em formato .jpg, .png ou .pdf com tamanho máximo de 3 Mb;
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Guia de Recolhimento da União (GRU) para a qual se pretende a restituição (opcional) digitalizada em formato .jpg, .png ou .pdf com tamanho máximo de 3 Mb.
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
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Reunir a documentação necessária
- documentação pessoal (RG, CNH ou equivalente);
- comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União;
- Guia de Recolhimento da União para a qual se pretende a restituição (opcional).
Todos digitalizados em formato .jpg, .png ou .pdf com tamanho máximo de 3 Mb por arquivo.
Para restituição em nome de menor de idade, também reunir sua documentação (RG, certidão de nascimento ou equivalente).
Canais de prestação
Web :Aqui.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
Cadastrar o requerimento de restituição no sistema
Cadastrar o requerimento de restituição no sistema da Polícia Federal (aqui). O requerimento pode ser alterado no sistema dentro do prazo de 3 dias a partir da data do cadastro. Após esse período o pedido será encaminhado automaticamente ao setor responsável, para análise;
Canais de prestação
Web :Aqui.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
Acompanhar o andamento do processo
Acompanhar se ao final do prazo informado houve o pagamento na conta bancária informada. O requerente receberá um e-mail com o número de protocolo para acompanhamento no sistema.
Caso o depósito não tenha sido efetivado dentro do prazo informado, o requerente poderá contatar diretamente a unidade responsável pela análise do processo de restituição informando o seu número de protocolo.
Canais de prestação
Web :Aqui.
Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s)
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Criar conta no portal gov.br
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm casos de indisponibilidade do sistema, entre em contato conosco.
O requerimento também pode ser protocolado presencialmente em uma unidade da Polícia Federal.
Para isso, o requerente deverá comparecer à unidade portando os documentos elencados na Etapa 2 e entregar o requerimento abaixo, preenchido de forma legível e assinado:
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDiretamente com a unidade responsável pela análise do processo de restituição informando o seu número de protocolo.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeAntes de efetivar o requerimento de restituição da taxa, é importante saber que uma taxa paga pode ser utilizada por até 5 (cinco) anos, desde que pela mesma pessoa que consta na Guia de Recolhimento da União (GRU). Esse prazo é contado a partir da data em que o pagamento é compensado e, mesmo que ocorra algum reajuste na taxa durante esse período, em geral a diferença não é cobrada.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço