O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Requerimento de permissão de lavra garimpeira, por meio de formulário padronizado de pré-requerimento eletrônico a ser preenchido no Sistema de Pré-Requerimento Eletrônico presente na página da ANM, e protocolizado eletronicamente na ANM no Sistema de Protocolo Digital. O pré-requerimento deve ser protocolizado em até 30 (trinta) dias, contados do seu preenchimento.
Requerimento que pleiteia a permissão de aproveitamento mineral pelo regime de permissão de lavra garimpeira, voltado para substâncias minerais garimpáveis previstas no § 1º do art. 10 da Lei nº 7.805/1989, com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa.
Nome do Responsável: Superintendência de Outorga de Títulos Minerários – SOT e Gerências Regionais da ANM nos Estados.
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Quem pode utilizar este serviço?
A permissão de lavra garimpeira pode ser requerida por brasileiros, pessoa física, cooperativa de garimpeiros ou firma individual.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher requerimento
O requerente deve estar previamente cadastrado no Sistema de Protocolo Digital da ANM (Art. 10 da Resolução ANM n.º 16/2019) e preencher o pré-requerimento na plataforma. Há obrigatoriedade de pagamento de emolumento/taxa.Após preenchimento do formulário, o usuário deverá salvá-lo e protocolizá-lo por meio do Protocolo Digital da ANM na opção “Protocolar por código de requerimento”
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Aplicável a Todos os Requerentes:
- Prova de recolhimento dos respectivos emolumentos;
- Preenchimento do pré-requerimento.
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Após a protocolização do requerimento, a instrução documental, direito de prioridade e análise da área requisitada serão analisados. Caso haja deferimento deste requerimento e após a apresentação da licença ambiental competente, o titular receberá um título denominado "Permissão de Lavra Garimpeira" cujo prazo máximo será de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado conforme critérios definidos na Portaria DNPM nº 155/2016.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar emolumento
Após gravar seu requerimento o usuário/cidadão deverá emitir boleto para pagamento na rede bancária.
Canais de prestação
Web :Custos
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Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira R$ 238,42
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolizar
O usuário/cidadão cadastrado no gov.br acessa o Protocolo Digital da ANM e protocoliza o requerimento e os documentos exigidos nessa etapa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Planta de Detalhe
Memorial Descritivo da Área
Planta de Situação
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Assentimento de órgão público
Comprovante de nacionalidade brasileira
Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio
Prova de recolhimento de emolumentos
Requerimento
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão estimado por depender de análise da qualidade e legalidade dos documentos apresentados pelo usuário.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço