O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Monitoramento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS-Educação - permitirá o acompanhamento/fiscalização das entidades durante o período certificado, a fim de verificar se a instituição permanece cumprindo os requisitos da certificação previstos em Lei.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de ensino que possua o certificado CEBAS-Educação
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar monitoramento
O usuário requer eletronicamente o processo de monitoramento.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados dos bolsistas e dados contábeis.
Tempo de duração da etapa
Em média 4 mês(es) -
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Solicitar monitoramento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 4 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNAPI - Fale Conosco
https://faleconosco-mec-cube.call.inf.br/secoes/21125,3354/tipos-solicitacao/21698
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.101/2009
Decreto nº 8.242/2014
Portaria MEC nº 15/2017
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço