O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter autorização para incorporação de plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar.
Saiba mais sobre previdência privada e entidades fechadas de previdência complementar:
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidade fechada de previdência complementar
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar Requerimento
Enviar documentação para análise da Previc.
Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI
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Expediente Explicativo
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Termo de Responsabilidade de Requerimento de Incorporação de Plano de Benefícios, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade
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Texto consolidado do regulamento do plano de benefícios resultante da operação, com as alterações propostas inerentes ao referido requerimento em destaque
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Quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto do regulamento do plano de benefícios resultante da operação, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado, contendo o respectivo motivo, fundamento legal, se for o caso, e alterações propostas em destaque
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Nota técnica atuarial do plano resultante
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Convênios de adesão firmados em relação ao plano de benefícios resultante, se for o caso
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Relatório sobre demandas judiciais e extrajudiciais em que a EFPC figure como parte, relacionadas aos planos de benefícios envolvidos, posicionado na data-base
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Relatório da operação validado pela EFPC, posicionado na data-base
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Termo de Incorporação
No caso de patrocinador público-
No caso de patrocinadores que sejam sociedade de economia mista ou empresas controlada direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, o requerimento deverá constar também parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber Análise
Receber resultado da análise da incorporação do plano de benefícios.
Análise do requerimento pela Previc.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
Comprovar Finalização da Operação
Encaminhar documentação comprobatória da finalização da incorporação do plano de benefícios.
A comprovação da finalização da operação é necessária para que a Previc faça os devidos registros cadastrais dos planos de benefícios.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI
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Expediente Explicativo
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Termo de Responsabilidade de Finalização da Incorporação de Plano de Benefícos, conforme disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade
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Parecer atuarial demonstrando a situação do plano de benefícios, posicionado na data efetiva da operação
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Termos de Responsabilidade de Encerramento de Plano, relativos aos planos de benefícios incorporados
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
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Protocolar Requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPor ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Autorização para Transferência Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada
Tel: (61) 2021-2000
E-mail: previc.cgtr@previc.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020
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Portaria DILIC nº 324, de 27 de abril de 2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço