O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Obter autorização para incorporação de entidade fechada de previdência complementar.
Saiba mais sobre previdência privada e entidades fechadas de previdência complementar:
-
Quem pode utilizar este serviço?
Entidade fechada de previdência complementar
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Protocolar Requerimento
Enviar a documentação para análise da Previc.
Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Encaminhamento Padrão, conforme disponibilizado no SEI
-
Expediente Explicativo
-
Termo de Responsabilidade para Requerimento de Incorporação de Entidade, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade
-
Texto consolidado do estatuto da EFPC resultante da operação, contendo as alterações propostas, inerentes ao referido requerimento, em destaque
-
Quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto do estatuto da EFPC incorporadora, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado, contendo o respectivo motivo, fundamento legal e alterações propostas em destaque
-
Texto consolidado dos regulamentos dos planos de benefícios da EFPC resultante da operação, contendo as alterações propostas, inerentes ao referido requerimento, em destaque
-
Quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto dos regulamentos dos planos de benefícios da EFPC resultante da operação, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado, contendo o respectivo motivo, fundamento legal e alterações propostas em destaque
-
Convênios de adesão firmados com a EFPC resultante da operação em relação aos planos de benefícios
-
Relatório da operação, validado pelas EFPC envolvidas, versando sobre a situação patrimonial das entidades, antes e depois da operação, na mesma data-base
-
Termo de Incorporação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Receber Análise
Receber resultado da análise do requerimento de incorporação de entidade fechada de previdência complementar.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
Comprovar Finalização da Operação
Encaminhar documentação para comprovação da finalização da incorporação da EFPC.
A comprovação da finalização da operação é necessária para que a Previc faça os devidos registros cadastrais das entidades.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI
-
Expediente Explicativo
-
Termo de Responsabilidade para Finalização de Incorporação de Entidade, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade
-
Termo de Responsabilidade de Encerramento de EFPC, relativamente a cada entidade incorporada, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
-
Protocolar Requerimento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPor ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada - CGTR
Tel.: (61) 2021-2000
E-mail: previc.cgtr@previc.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020
-
Portaria DILIC nº 324, de 27 de abril de 2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço