O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio desse serviço, a pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de infraestrutura de produção de biometano, visa obter enquadramento do empreendimento ao Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de infraestrutura de produção de biometano que visa obter enquadramento do empreendimento ao enquadramento do empreendimento ao Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) Pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de infraestrutura de produção de biometano. -
Etapas para a realização deste serviço
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Requerer enquadramento no Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
O representante legal da pessoa jurídica interessada deve apresentar à ANP requerimento e documentação conforme art. 2º, § 1º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário do Anexo I da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, completamente preenchido (mencionando a categoria "produção de biometano") e assinado pelos representantes legais, responsável técnico e contador da pessoa jurídica titular do projeto.
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Cronograma físico-financeiro de implantação do projeto.
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Contrato Social e alterações.
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Cédula de identidade do responsável legal.
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Procuração, caso o requerimento tenha sido assinado por procurador.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Tomar conhecimento do Ofício de encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia
Após a análise, a ANP instruirá o processo e o encaminhará ao Ministério de Minas e Energia, devendo informar, no ofício de encaminhamento, os dados e a relação dos documentos apresentados, de que trata o art. 2º, § 1º, e a categoria de enquadramento do projeto nos termos do art. 1º, § 1º, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer enquadramento no Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoApós a análise da documentação apresentada, caso a empresa não atenda completamente aos requisitos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, a ANP lhe solicitará que sejam encaminhados os documentos e informações pendentes e discriminados, no prazo de vinte dias, contados da data da notificação, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 3º, § 1º, da citada Portaria.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato0800 970 0267
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeConforme Art. 5º da Lei nº 11.488/07
Legislação-
Lei nº 11.488/17 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11488.htm
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Decreto nº 6.144/07 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6144.htm
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Portaria Normativa nº19 GE/MME, de 2021 - https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao
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Portaria Normativa nº 37 GM/MME, de 2022 - https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- nome
- endereço
- telefone
- carteira de identidade nacional
- passaporte
- carteira de trabalho
- carteira de registro profissional
- Idade
- sexo
- data de nascimento
- local de nascimento
- estado civil
- nacionalidade
- Certificado e diplomas de cursos
- Descrição do cargo ocupado
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não há
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisGuarda Permanente
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoConstatar o atendimento aos requisitos para obter o deferimento do serviço pretendido
Previsão legal do tratamentoPortaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço