Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Por meio desse serviço, a pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de infraestrutura de processamento de gás natural visa obter enquadramento do empreendimento ao Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) |
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
Pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de infraestrutura de processamento de gás natural que visa obter enquadramento do empreendimento ao enquadramento do empreendimento ao Regime de Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) |
Pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de infraestrutura de processamento de gás natural. |
O representante legal da pessoa jurídica interessada deve apresentar à ANP requerimento e documentação conforme art. 2º, § 1º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Formulário do Anexo I da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, completamente preenchido (mencionando a categoria "processamento de gás natural") e assinado pelos representantes legais, responsável técnico e contador da pessoa jurídica titular do projeto.
Cronograma físico-financeiro de implantação do projeto.
Contrato Social e alterações.
Cédula de identidade do responsável legal.
Procuração, caso o requerimento tenha sido assinado por procurador.
Tempo de duração da etapa
Após a análise, a ANP instruirá o processo e o encaminhará ao Ministério de Minas e Energia, devendo informar, no ofício de encaminhamento, os dados e a relação dos documentos apresentados de que trata o art. 2º, § 1º, e a categoria de enquadramento do projeto nos termos do art. 1º, § 1º da Portaria Normativa Nº19 GM/MME
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente o usuário poder acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção "processo intermitente" e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Após a análise da documentação apresentada, caso a empresa não atenda completamente aos requisitos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, a ANP lhe solicitará que sejam encaminhados os documentos e informações pendentes e discriminados, no prazo de vinte dias, contados da data da notificação, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 3º, § 1º, da citada Portaria. |
0800 970 0267 |
Decreto nº 6.144/07 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6144.htm
Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 2022 - https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.