O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Titulares de direitos minerários sob regimes de licenciamento ou permissão de lavra garimpeira, que possuam áreas contíguas cuja soma de suas dimensões não exceda o limite máximo permitido pelo regime de aproveitamento, podem requerer o englobamento das áreas.
Este procedimento facilita a administração do título pelo empreendedor, pois minimiza as obrigações ao lidar com apenas um processo perante à ANM.
Ao solicitar, e sendo deferido o pedido, um dos títulos será retificado, englobando a área dos demais títulos, sendo publicado extrato no Diário Oficial da União autorizando o englobamento. Os demais processos englobados são arquivados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Titulares de direitos minerários ativos sob os regimes de licenciamento ou permissão de lavra garimpeira.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher pré-requerimento de Englobamento de Áreas
- Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
- Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de Englobamento de Áreas"
- Preencher os dados solicitados pelo sistema;
- Clicar em "Gravar"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Efetuar o protocolo do requerimento de englobamento de áreas
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
- Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento dirigido à Diretoria Colegiada da ANM solicitando o englobamento das áreas, indicando os processos minerários envolvidos;
Documentos relacionados nos incisos II e III do art. 164 da Portaria DNPM 155/2016 referente à totalidade da área englobada, caso a solicitação seja no regime de licenciamento
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Plantas de situação e detalhe dos polígonos englobados;
Novo plano de lavra ou plano de aproveitamento econômico, a depender do caso, contemplando a atividade na totalidade das áreas englobadas
Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pelas plantas e projeto de lavra
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher pré-requerimento de Englobamento de Áreas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão estimado ainda uma vez que a decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise técnica dos documentos apresentados
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Arts. 175, 176 e 207 da Consolidação Normativa Mineral (Portaria DNPM 155/2016)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço