O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Obter autorização para destinação de reserva especial com reversão de valores.
Saiba mais sobre previdência privada e entidades fechadas de previdência complementar:
-
Quem pode utilizar este serviço?
Entidade fechada de previdência complementar
Previamente à destinação, a entidade deverá:
- identificar, mensurar e avaliar a perenidade das causas que deram origem ao superávit;
- observar os limites relativos à composição e diversificação dos recursos garantidores nos termos da norma do Conselho Monetário Nacional que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar;
- deduzir da reserva especial, para fins de cálculo do montante a ser destinado, os valores correspondentes a contratos de confissão de dívida firmados com patrocinadores relativamente, entre outros, a contribuições em atraso, a equacionamento de déficit e a serviço passado;
- comprovar excesso de recursos garantidores no plano de benefícios em extinção, mediante:
I - a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e
II - a realização prévia de auditoria independente.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Protocolar Requerimento
Enviar documentação para análise da Previc.
Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Encaminhamento Padrão, conforme modelo disponibilizado no SEI
-
Expediente Explicativo
-
Termo de Responsabilidade de Requerimento de Destinação de Reserva Especial com Reversão de Valores, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade
-
Texto consolidado da proposta de regulamento do plano de benefício, com as alterações propostas, inerentes ao referido requerimento, em destaque, quando for o caso
-
Quadro comparativo entre texto vigente e texto proposto do regulamento do plano de benefício, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado, contendo o respectivo motivo, fundamento legal, quando for o caso, e alterações propostas em destaque
-
Nota técnica atuarial vigente do plano de benefícios
-
Manifestação do Conselho Fiscal acerca dos riscos que possam comprometer a realização dos objetivos do plano de benefícios
-
Relatório da operação, validado pela EFPC, que deverá identificar, mensurar e avaliar a perenidade das causas que deram origem ao superávit
-
Parecer de auditoria independente específica para avaliação dos recursos garantidores e das reservas matemáticas do plano de benefícios
No caso de patrocinador público-
No caso de operação envolvendo patrocinador sujeito à Lei Complementar nº 108, de 2001, deverá constar também a expressa concordância dos patrocinadores quanto ao inteiro teor da proposta e a manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Receber Análise
Receber resultado da análise da destinação de reserva especial com reversão de valores.
Análise do requerimento pela Previc.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis)
-
Protocolar Requerimento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPor ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Autorização para Transferência Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada
Tel: (61) 2021-2000
E-mail: previc.cgtr@previc.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018
-
Instrução Normativa Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020
-
Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020
-
Portaria DILIC nº 324, de 27 de abril de 2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço