O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter autorização para constituição de entidade fechada de previdência complementar (EFPC).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa privada
Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
A pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que desejar constituir uma EFPC deve:
- congregar, no mínimo, mil associados ou membros de categoria ou classe profissional, em seu âmbito de atuação; e
- possuir registro regular, na condição de pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, há pelo menos três anos.
Empresa pública, sociedade de economia mista e entes públicos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
Enviar documentação para análise da Previc.
Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Expediente Explicativo
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Termo de Responsabilidade para Constituição de EFPC, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da Previc
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Texto da proposta de estatuto da EFPC
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Relação dos patrocinadores e/ou instituidores
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Declaração do representante legal de todos os patrocinadores e/ou instituidores, manifestando ciência e concordância com o inteiro teor da proposta
No caso de EFPC com instituidor-
Ato de constituição do instituidor, devidamente registrado
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Lei de criação, no caso de entidade de controle de profissão regulamentada
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Estatuto social com a identificação da base territorial
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Declaração do número de associados
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Comprovação do tempo mínimo de existência e número mínimo de associados
No caso de EFPC com patrocínador público-
Estudo de viabilidade que comprove a adesão de, no mínimo, dez mil participantes ou equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas da entidade, respeitados os limites de paridade contributiva e de taxa de administração ou de carregamento, no caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 2001
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Parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador, no caso de EFPC constituída por patrocinadores sujeitos ao disposto na alínea “f” do inciso VI do art. 98 do Decreto nº 9.745/2019
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber análise
Receber resultado da análise do requerimento de constituição de entidade fechada de previdência complementar (EFPC).
Canais de prestação
E-mail :O requerente será notificado com o resultado da análise por meio do e-mail informado no Expediente Explicativo
Tempo de duração da etapa
Até 80 dia(s) útil(eis) -
Receber decisão
Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento de constituição de entidade fechada de previdência complementar (EFPC).
Canais de prestação
Web :A decisão final da Previc será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.
Requerimento não autorizado
E-mail :No caso de cancelamento, arquivamento ou indeferimento do requerimento o requerente será notificado da decisão da Previc por meio do e-mail informado no Expediente Explicativo
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis)
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 110 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPor ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastro - CGAFTel.: (61) 2021-2000E-mail: previc.cgaf@previc.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução CGPC nº 13, de 1º de outubro de 2004
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Resolução CNPC nº 35, de 20 de dezembro de 2019
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Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021
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Resolução CNPC nº 54, de 18 de março de 2022
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Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço