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Obter autorização para a cisão de uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) em duas ou mais EFPC.
Entidade Fechada de Previdência Complementar
Entidade autorizada e em funcionamento.
Enviar a documentação para análise da Previc.
Você deverá enviar todos os documentos listados abaixo pelo sistema.
Canais de prestação
Documentação
Expediente Explicativo
Termo de Responsabilidade para Requerimento de Cisão de EFPC, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da Previc
Texto da(s) proposta(s) de estatuto(s) da(s) EFPC resultantes da cisão
Texto consolidado do estatuto da EFPC cindida, considerando a proposta de alteração, quando for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito
Quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o estatuto da EFPC cindida, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito
Texto consolidado do(s) regulamento(s) do(s) plano(s) de benefícios a ser(em) administrados pela(s) EFPC resultante(s) da operação e pela EFPC cindida, considerando a proposta de alteração, quando for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito
Quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o(s) regulamento(s) do(s) plano(s) de benefícios a ser(em) administrado(s) pela(s) EFPC resultante(s) da operação e pela EFPC cindida, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito
Texto das propostas de convênio(s) de adesão dos planos de benefícios da EFPC cindida envolvidos na operação, firmados com as EFPC resultante(s) da operação
Relatório sobre demandas judiciais e extrajudiciais em que a EFPC cindida figure como parte, posicionado na data-base
Relatório da operação, versando sobre a situação patrimonial das EFPC envolvidas, considerando os cenários antes e depois da operação, posicionado na data-base
Termo de Cisão de EFPC
Manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, no caso de EFPC constituída por patrocinadores sujeitos ao disposto na alínea “f” do inciso VI do art. 98 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019
Tempo de duração da etapa
Receber resultado da análise do requerimento de cisão de entidade fechada de previdência complementar.
Canais de prestação
A EFPC será notificada com o resultado da análise por meio do e-mail institucional cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.
Tempo de duração da etapa
Receber decisão final da Previc relativa ao requerimento de cisão de EFPC.
Canais de prestação
A decisão final da Previc será publicada no Diário Oficial da União, no caso de autorização do requerimento.
No caso de cancelamento, arquivamento ou indeferimento do requerimento a EFPC será notificada da decisão da Previc por meio do e-mail cadastrado no sistema de cadastro de entidades e planos - CadPrevic.
Tempo de duração da etapa
Encaminhar documentação para comprovação da finalização da cisão da EFPC, conforme definido no Termo de Cisão.
A comprovação da finalização da operação é necessária para que a Previc faça os devidos registros cadastrais das entidades.
Canais de prestação
Documentação
Expediente Explicativo
Termo de Responsabilidade para Finalização de Cisão de EFPC, conforme modelo disponibilizado em https://www.gov.br/previc/pt-br/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/termos-de-responsabilidade
Tempo de duração da etapa
Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação. Com a emissão de exigências o prazo para conclusão da análise do requerimento é interrompido.
Tel.: (61) 2021-2000
E-mail: previc.cgtr@previc.gov.br
Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.