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Aquele que necessita exportar ou obter anuência de importação para diamantes brutos precisa da obtenção do Certificado de Processo Kimberley. Trata-se de mecanismo internacional que visa evitar que diamantes ilegais possam financiar conflitos armados e desacreditar o mercado.
O requerimento deve ser realizado no Sistema de Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes - CNCD, que gerará os documentos e, na etapa posterior, deverá protocolizar os documentos no Peticionamento Administrativo do SEI da ANM.
Para a solicitação é necessário anexar os documentos previstos na Resolução ANM 106/2022. A decisão final dependerá do lacre do lote de acordo com as informações prestadas. O certificado, se emitido, terá validade de 60 dias a partir da data de sua emissão
Produtor e comerciante que intencionam importar/exportar diamantes brutos.
Estar previamente cadastrado no Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes da ANM
Canais de prestação
Envie e-mail para sfi@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Maiores informações podem ser obtidas no Manual do Peticionamento Administrativo do SEI - ANM
Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Além da documentação salva na etapa anterior, deve-se verificar os documentos previstos no art. 18 da Resolução ANM 106/2022, bem como as restrições do art. 17 e o encaminhamento à Unidade da ANM de jurisdição sobre a área produtora (art. 16).
Tempo de duração da etapa
A emissão do CPK pela ANM depende da conferência da documentação apresentada, bem como vistoria para realização do lacre do lote.
Portaria Conjunta DNPM/SRF Nº 397, de 13/10/2003, DOU de 14/10/2003
Para obtenção de dados estatísticos referentes à produção e à comercialização de diamantes brutos por todos os países-membros do SCPK, acesse a Área Pública de Dados Estatísticos do Processo Kimberley Clique Aqui.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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