O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer-se no Brasil, por intermédio de filial, sucursal, agência ou estabelecimento deve requerer autorização prévia ao Governo Federal. Para tanto, deverá observar as disposições do art. 1.134 do Código Civil e art. 1º da Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020.
Demais autorizações
Cumpre destacar ainda, que para produzir efeitos no território brasileiro, qualquer alteração que a sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País faça no seu contrato ou estatuto, dependerá de aprovação do Governo Federal.
Após obtida a autorização de funcionamento, a sociedade estrangeira pode nacionalizar-se, ou seja, transferir sua sede para o Brasil. Neste caso, também se faz necessária a autorização prévia do Governo Federal.
Observação: Todos os documentos oriundos do exterior devem ser apresentados legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados.
Com os documentos originais, devem ser apresentadas as respectivas traduções feitas por tradutor público oficial matriculado em qualquer Junta Comercial brasileira. -
Quem pode utilizar este serviço?
O Representante Legal da sociedade empresária estrangeira ou terceiro que detenha procuração com poderes para realizar a solicitação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização para instalação e funcionamento
O Representante Legal da sociedade empresária estrangeira deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o upload dos documentos digitalizados (em formato pdf).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato de deliberação da sociedade estrangeira;
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Inteiro teor do contrato ou estatuto;
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Lista de sócios ou acionistas, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem, for impossível cumprir tal exigência;
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Prova de achar-se a sociedade constituída conforme a lei do seu país;
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Ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;
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Declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para instalação e funcionamento pelo Governo Federal;
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Último balanço;
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Guia de recolhimento do preço do serviço (DARF, código 6621, valor R$ 240,00); e
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Procuração ao solicitante (na hipótese de ter sido nomeado advogado ou terceiro pelo representante legal para realizar a solicitação).
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Observação:
- As orientações para preenchimento e impressão do DARF estão disponíveis aqui. -
As orientações gerais e o modelo de declaração estão disponíveis nas páginas 12, 13, 14, 15 e 19 do Manual.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar a análise
O DREI procederá a análise da documentação e encaminhará os autos para apreciação da autoridade competente.
No caso de exigência, serão elucidados os documentos faltantes, os quais deverão ser apresentados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do dia subsequente à data da ciência pela sociedade empresária estrangeira interessada.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O documento em exigência deverá substituído:
Caso a sociedade estrangeira produza um novo documento, substituindo de forma integral o documento colocado em exigência, deverá realizar upload apenas do novo documento; ou
Caso a sociedade estrangeira produza um novo documento apenas retificando ou complementando o documento em exigência, deverá proceder a digitalização em arquivo único (documento originário, que foi posto em exigência, juntamente com o novo retificado ou complementado).
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Receber autorização
A autorização do pedido de instalação e funcionamento será publicada no Diário Oficial da União.
Esta autorização, juntamente com os documentos necessários para arquivamento perante a Junta Comercial, serão autenticados digitalmente e disponibilizados ao solicitante para download.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
Solicitar alteração
Necessita de aprovação do Poder Executivo qualquer alteração no contrato ou no estatuto da sociedade empresária estrangeira, em especial alterações de: endereço no exterior, objeto, denominação, sócios ou acionistas, membros da administração, fusão, incorporação, e cisão.
As alterações que interfiram nos dados da filial da sociedade estrangeira, tais como aumento ou redução do capital social e alteração do objeto social, também necessitam de aprovação governamental.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Preenchimento do formulário eletrônico e upload dos seguintes documentos digitalizados (em formato pdf):
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Ato de deliberação da sociedade estrangeira;
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Guia de recolhimento do preço do serviço (DARF, código 6621, valor R$ 160,00); e
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Procuração ao solicitante.
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Observação:
- As orientações para preenchimento e impressão do DARF estão disponíveis aqui.
- As orientações gerais estão disponíveis na página 16 e 17 do Manual.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar a análise
O DREI procederá a análise da documentação e encaminhará os autos para apreciação da autoridade competente.
No caso de exigência, serão elucidados os documentos faltantes, os quais deverão ser apresentados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do dia subsequente à data da ciência pela sociedade empresária estrangeira interessada.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O documento em exigência deverá substituído:
Caso a sociedade estrangeira produza um novo documento, substituindo de forma integral o documento colocado em exigência, deverá realizar upload apenas do novo documento; ou
Caso a sociedade estrangeira produza um novo documento apenas retificando ou complementando o documento em exigência, deverá proceder a digitalização em arquivo único (documento originário, que foi posto em exigência, juntamente com o novo retificado ou complementado).
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Receber autorização
A autorização da alteração será publicada no Diário Oficial da União.
Esta autorização, juntamente com os documentos necessários para arquivamento perante a Junta Comercial, serão autenticados digitalmente e disponibilizados ao solicitante para download.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
Solicitar nacionalização
A nacionalização da sociedade estrangeira ocorre quando esta decide transferir sua sede para o Brasil. Neste caso, a sociedade estrangeira já deverá ter obtido autorização para instalação e funcionamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Preenchimento do formulário eletrônico e upload dos seguintes documentos digitalizados (em formato pdf):
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Ato de deliberação sobre a nacionalização;
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Prova da realização do capital, na forma declarada no contrato ou estatuto;
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Declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização de nacionalização pelo Governo Federal;
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Guia de recolhimento do preço do serviço (DARF, código 6621, valor R$ 175,00); e
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Procuração ao solicitante.
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Observação:
- As orientações para preenchimento e impressão do DARF estão disponíveis aqui. -
- As orientações gerais e o modelo de declaração estão disponíveis nas páginas 18 e 20 do Manual.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar análise
O DREI procederá a análise da documentação e encaminhará os autos para apreciação da autoridade competente.
No caso de exigência, serão elucidados os documentos faltantes, os quais deverão ser apresentados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do dia subsequente à data da ciência pela sociedade empresária estrangeira interessada.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O documento em exigência deverá substituído:
Caso a sociedade estrangeira produza um novo documento, substituindo de forma integral o documento colocado em exigência, deverá realizar upload apenas do novo documento; ou
Caso a sociedade estrangeira produza um novo documento apenas retificando ou complementando o documento em exigência, deverá proceder a digitalização em arquivo único (documento originário, que foi posto em exigência, juntamente com o novo retificado ou complementado).
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Receber autorização
A autorização para a nacionalização será publicada no Diário Oficial da União.
Esta autorização, juntamente com os documentos necessários para arquivamento perante a Junta Comercial, serão autenticados digitalmente e disponibilizados para download.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis)
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Solicitar autorização para instalação e funcionamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: drei@memp.gov.br
Tel: (61) 2027-7247
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço