O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A importação de produtos de origem animal (POA) requer a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que avaliará se o produto atende aos requisitos de saúde animal e pública. Quanto aos aspectos de saúde pública, os produtos só poderão ser importados quando: procederem de estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil; estiverem previamente registrados pelo DIPOA; estiverem rotulados de acordo com a legislação específica e vierem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.
A solicitação de autorização prévia de importação POAs comestíveis pode ser feita a qualquer tempo antes da internalização do produto. -
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa jurídica que necessite importar POA. Para fazer a solicitação, a empresa deverá obter o selo de confiabilidade no login único (e-CNPJ), o que permite a indicação de colaboradores (pessoas físicas) para solicitar pela empresa. Todos os passos para a obtenção do selo e indicação de colaboradores estão descritos no Manual de Solicitação de Serviços.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar licença de importação de produtos de origem animal
A pessoa jurídica ou o colaborador indicado, após realizar o login, preenche a solicitação incluindo dados do importador, do solicitante, do fabricante e do produto. Em seguida, o processo será distribuído automaticamente a um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) e destinado a um analista, que emitirá parecer autorizando a importação ou indeferindo o pedido.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro do e-CNPJ no Portal de Serviços e, se aplicável, indicação dos colaboradores que acessarão o serviço para a pessoa jurídica;
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Licença de importação (LI) lançada no SISCOMEX;
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Cópia da última aprovação do registro e do croqui do rótulo, anexados ao dossiê do VICOMEX (não aplicável para produtos comestíveis isentos de registro);
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Para reimportações, o formulário do local de reinspeção (FLR) peticionado eletronicamente pelo Sistema de Eletrônico de Informações (SEI);
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Para importações de envoltórios naturais, o formulário do SIF de tratamento peticionado eletronicamente pelo Sistema de Eletrônico de Informações (SEI).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar análise
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Receber parecer
O parecer sobre a solicitação será encaminhado por e-mail ao usuário e também disponibilizado no Portal de Serviços. No caso de indeferimento, serão elucidados os motivos da negativa e novo pedido deverá ser feito, se houver interesse do solicitante.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar licença de importação de produtos de origem animal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodimp.dipoa@agro.gov.br ou consulte o site do Ministério da Agricultura.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço