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É o serviço que possibilita ao advogado ou ao contador requerer audiência com Procurador da Fazenda Nacional para obter esclarecimentos sobre apenas um caso concreto, referente à inscrição em Dívida Ativa, negociações, requerimento administrativo ou processo judicial, no qual atua representando o contribuinte perante a Fazenda Nacional.
A Portaria PGFN nº 838, de 1 de agosto de 2023 prevê que o agendamento da audiência com o Procurador seja disponibilizado no REGULARIZE, exclusivamente para advogados e contadores, acompanhado de formulário específico e documentação que comprove os poderes de representação.
Atenção! O agendamento do atendimento por procurador não afasta a necessidade da apresentação dos requerimentos de serviços da PGFN pelos canais próprios.
O requerimento deve ser protocolado no REGULARIZE do contribuinte por meio de senha ou certificado digital do titular, e não por meio da conta do advogado ou contador.
Atenção! Para o advogado ou contador acessar como representante de um contribuinte, será preciso providenciar a procuração eletrônica no portal e-CAC da Receita Federal. Após o cadastro da procuração, o representante deve acessar o portal e-CAC e clicar em Alterar perfil de acesso e inserir o CPF ou o CNPJ do contribuinte representado; em seguida, clicar no menu Dívida Ativa da União > opção Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União — o representante será direcionado automaticamente ao REGULARIZE do contribuinte.
Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > opção Agendamento de Audiência com o Procurador.
Atenção! O requerimento deve ser protocolado no REGULARIZE do contribuinte representado.
Canais de prestação
Documentação
Preencher este formulário com os dados sobre a audiência.
Atenção! As datas e os horários informados no formulário são sugestões. A unidade poderá remarcar a data/horário para se adequar à disponibilidade da agenda de atendimento.
Procuração pública ou particular com poderes gerais ou específicos para representar o requerente junto à PGFN ou aos Órgãos da Administração Pública Direta ou equivalente.
Atenção! A procuração apresentada poderá ser física ou digital, sendo dispensável o reconhecimento de firma, conforme o art. 3°, inc. I, da Lei n° 13.726/2018; ou eletrônica, cadastrada no portal e-CAC da RFB pelo contribuinte.
No caso de representado pessoa física: documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da procuração.
No caso de representado pessoa jurídica: o contrato social que comprove os poderes do outorgante.
Documento de identificação profissional do advogado ou contador.
Documentos relacionados ao assunto a ser tratado em audiência.
Os casos de urgência serão atendidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que devidamente comprovada por documentação a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 22 da Portaria PGFN nº 838/2023. A PGFN poderá exigir informações complementares, que se não apresentadas, poderá ocasionar o indeferimento do pedido.
Tempo de duração da etapa
Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O contribuinte poderá ser notificado, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à caixa de mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Feito o agendamento, comparecer na unidade ou no link da reunião, no dia e hora marcados.
Se a unidade não disponibilizar reunião virtual, o advogado ou contador deverá comparecer à unidade da PGFN responsável pelo atendimento, no dia e hora agendado.
Atenção! A audiência tem previsão de duração de até 30 (trinta) minutos.
Canais de prestação
Comparecer com o link de acesso enviado pela unidade, nos casos de reunião virtual.
Se a unidade não disponibilizar reunião virtual, o advogado ou contador deverá comparecer à unidade da PGFN responsável pelo atendimento, no dia e hora agendado.
Documentação
Documento de identidade oficial emitido pela OAB ou CRC.
Apresentar a procuração com poderes para representar o contribuinte.
Tempo de duração da etapa
Portal REGULARIZE.
Portaria PGFN nº 838, de 1 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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